Artigo 1.º
Natureza
1 -A Faculdade de Arquitectura, doravante designada abreviadamente por FA, é uma unidade orgânica da Universidade Técnica de Lisboa, adiante designada abreviadamente por UTL, com a natureza de pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia, nos termos do artigo 4.º dos presentes Estatutos.
2 -As prerrogativas da FA são determinadas e delimitadas pelo disposto na lei, nos Estatutos da UTL e nos presentes Estatutos.