Artigo 1.º
Princípios gerais
1 -Titularidade dos Direitos de Propriedade Industrial por parte do Politécnico do Porto: De acordo com as disposições da Lei Geral e na esteira da posição maioritariamente defendida e implementada nas Instituições de Ensino Superior Nacionais e Europeias.
2 -Titularidade dos Direitos de Autor por parte do inventor ou criador intelectual: Respeitando a natureza e as especificidades do regime previsto no Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos.
3 -Direito moral do inventor ou criador: Salvaguardando a vertente pessoal inerente a todas as criações do intelecto humano e o respeito pelas normas legais nacionais e internacionais que conferem tal direito ao inventor ou criador.
4 -Reconhecimento do papel do inventor ou criador: Reconhecendo o esforço intelectual como fator primordial do processo criativo através da partilha dos eventuais proveitos decorrentes da valorização e exploração dos resultados de investigação.
5 -Cooperação: Preconizando um elevado espírito de cooperação entre a instituição e os seus colaboradores.
6 -Definição de competências e procedimentos: Definindo de forma clara e inequívoca as competências dos diversos intervenientes no processo de proteção e valorização dos ativos intangíveis da instituição e os procedimentos necessários à consecução de tais propósitos.
7 -Avaliação das características de cada caso concreto: Avaliando as estratégias mais adequadas e eficientes para a proteção e valorização dos resultados, sempre tendo em consideração as especificidades de cada caso.
8 -Transparência das decisões: Considerando o espírito de cooperação que enquadra a relação entre a instituição e os colaboradores, as decisões do Politécnico do Porto no domínio da titularidade e dos progressos na exploração dos resultados devem ser fundamentadas e comunicadas aos inventores ou criadores.
9 -Confidencialidade: Todos os intervenientes no processo de proteção e valorização económica da propriedade intelectual, segredos comerciais e materiais de investigação do Politécnico do Porto, de acordo com o definido no presente Regulamento, obrigam-se ao dever da confidencialidade, podendo em certos casos ser elaborados acordos de confidencialidade específicos.
10 -Meios e Recursos do Politécnico: Todos os ativos corpóreos e incorpóreos que estejam na posse ou sejam propriedade, detidos, colocados à disposição, administrados ou de qualquer forma usados no âmbito do P.PORTO e/ou Unidade Orgânica e pelos seus Departamentos e Unidades de Investigação, incluindo, mas não se limitando a infraestruturas, equipamentos, materiais, laboratórios, computadores e propriedade intelectual, para efeitos de interpretação e aplicação do presente Regulamento, salvo estipulação em contrário são considerados como recursos do Politécnico do Porto.
SECÇÃO II
COMPETÊNCIAS