Artigo 1.º
Constituição
O Centro de Excelência de Inovação Pedagógica de Lisboa, o Inov@U, é um consórcio que integra a Universidade de Lisboa (ULisboa), o Instituto Politécnico de Lisboa (IPL) e a Escola Superior de Enfermagem de Lisboa (ESEL).
Artigo 2.º
Objetivos
1 -O Inov@U tem como objetivo a promoção da inovação e modernização pedagógica no ensino superior, refletindo e explorando a sinergia e os valores comuns às instituições do consórcio.
2 -Pretende assegurar a criação de estruturas e mecanismos institucionais que enquadrem o desenvolvimento profissional de docentes e promovam a inovação e a exploração de práticas pedagógicas.
Artigo 3.º
Atividades
a)Ações de divulgação da inovação pedagógica;
b)Atividades de desenvolvimento profissional dos docentes;
c)Iniciativas de promoção do envolvimento dos docentes;
d)Iniciativas de promoção da internacionalização.
CAPÍTULO II
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Artigo 4.º
Estrutura organizacional
1 -A gestão do Inov@U é assegurado pelas seguintes equipas:
a)Equipa de coordenação global;
b)Equipas de coordenação local.
2 -A equipa de coordenação global será coadjuvada pela Comissão de Acompanhamento e Aconselhamento.
3 -Para o desenvolvimento e acompanhamento das suas atividades, o Inov@U contará com o apoio do:
a)Gabinete de estudos e garantia da qualidade;
b)Gabinete de comunicação.
Artigo 5.º
Equipa de coordenação global
a)Coordenar todas as ações relacionadas com a promoção da formação e inovação pedagógicas;
b)Identificar e promover partilha de boas práticas (seminários, publicações, observatório de boas práticas);
c)Realizar levantamento de necessidades ao nível de formação pedagógica;
d)Contribuir para a criação de grupos de trabalho, promovendo a capacitação pedagógica dos docentes e a partilha de ideias e metodologias;
e)Promover a participação dos docentes das IES em projetos de inovação pedagógica a nível nacional e internacional;
f)Promover “benchmarking”, analisando exemplos de instituições de referência a nível internacional;
g)Assegurar a ligação institucional com as alianças europeias Unite! e U!REKA SHIFT, e com a rede de instituições Florence Network;
h)Assegurar a ligação institucional com o Conselho Nacional de Inovação Pedagógica no Ensino Superior.
Artigo 6.º
Constituição da equipa de coordenação global
1 -A equipa de coordenação global é constituída por três membros, um de cada uma das instituições de ensino superior que integram o consórcio.
2 -A designação de cada membro será efetuada por despacho do dirigente máximo de cada uma das instituições parceiras.
3 -O mandato de cada membro da equipa de coordenação global será coincidente com o mandato do dirigente máximo da instituição à qual pertence.
Artigo 7.º
Equipas de coordenação local
1 -Existe em cada IES do consórcio uma equipa de coordenação local que enquadra e lidera as iniciativas relacionadas com a formação e a inovação pedagógicas nessa instituição.
2 -Essa equipa de coordenação local assegura a ligação entre a equipa de coordenação global e cada uma das unidades orgânicas da sua IES.
Artigo 8.º
Constituição das equipas de coordenação local
1 -No caso da ULisboa, a equipa de coordenação local corresponde à Comissão Especializada do Senado em Assuntos Pedagógicos e Estudantis.
2 -No caso do IPL, a equipa de coordenação local corresponde à Unidade de Desenvolvimento e Inovação Pedagógica do Instituto Politécnico de Lisboa.
3 -No caso da ESEL, a coordenação local estará a cargo de um grupo de trabalho dedicado, formado por quatro docentes e um estudante membro do Conselho Pedagógico.
4 -Os docentes e o estudante referidos no ponto 3 serão designados por despacho da Presidência da ESEL.
Artigo 9.º
Comissão de acompanhamento e de aconselhamento
1 -A Comissão de Acompanhamento e de Aconselhamento tem por missão coadjuvar a equipa de Coordenação Global.
2 -A Comissão de Acompanhamento e de Aconselhamento analisa a adequação e o impacto das medidas implementadas e emite sugestões e recomendações relativamente a ações e iniciativas futuras.
Artigo 10.º
Constituição da Comissão de acompanhamento e de aconselhamento
1 -A comissão de acompanhamento e aconselhamento é constituída por um máximo de 12 membros.
2 -Dos membros da comissão, um mínimo de quatro deve ser exterior ao consórcio e dois destes devem ser estrangeiros, preferencialmente pertencentes aos parceiros das alianças europeias das quais fazem parte as IES do consórcio.
3 -Dos membros da comissão de acompanhamento e aconselhamento, três devem ser estudantes, um por cada uma das IES do consórcio.
4 -Os membros da comissão de acompanhamento e aconselhamento são nomeados pela equipa de coordenação global, sob proposta das equipas de coordenação local.
Artigo 11.º
Gabinete de estudos e garantia da qualidade
1 -O Gabinete de Estudos e Garantia da Qualidade inclui elementos dos núcleos correspondentes das IES integrantes do consórcio.
2 -Tem por missão monitorizar a implementação das atividades e avaliar o seu impacto nos índices de qualidade associados ao funcionamento das unidades curriculares e a evolução dos índices de sucesso académico nos ciclos de estudo das IES do consórcio.
Artigo 12.º
Gabinete de comunicação
1 -O Gabinete de Comunicação inclui elementos dos núcleos correspondentes das IES integrantes do consórcio.
2 -Tem por missão realizar todas as ações de promoção e divulgação das iniciativas relacionadas com o Inov@U.
3 -Será responsável pela criação e manutenção da página web do Inov@U e pela sua presença nas redes sociais.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Artigo 13.º
Constituição inicial da equipa de coordenação global
Na fase de lançamento do Inov@U, a estrutura de coordenação global integrará o Prof. Luís Manuel Santos Castro, Vice-Reitor da ULisboa, a Prof. Maria João Escudeiro, Vice-Presidente do IPL e a Prof. Odete Lemos e Sousa, Vice-Presidente da ESEL.
Artigo 14.º
Equipa de gestão de projetos
1 -Até junho de 2026, e para garantir o cumprimento de todos os compromissos assumidos no âmbito do financiamento PRR, o consórcio terá uma equipa diretamente envolvida no acompanhamento e monitorização de todas as atividades.
2 -Esta equipa integra um membro de cada uma das equipas reitorais/presidenciais das IES do consórcio, designados pelo dirigente máximo de cada uma das instituições.
3 -Integra um estudante, designado pelas equipas de coordenação local.
4 -A equipa de gestão de projetos integra ainda 3 membros, designados pelos responsáveis dos Núcleos/Gabinetes de Projeto de cada uma das IES do consórcio.
Artigo 15.º
Gestão e execução do financiamento PRR
Até junho de 2026, o Inov@U executará a verba relativa ao contrato-programa de financiamento celebrado entre a Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) e cada uma das IES integrantes do consórcio, decorrente do Aviso de Abertura de Concurso para Apresentação de Manifestação de Interesse 04/C06-i07/2023 e do Convite à submissão de propostas para a celebração de contratos-programa com a DGES 08/C06-i07/2024, ambos referentes ao Impulsos Mais Digital - submedida Inovação e Modernização Pedagógica no Ensino Superior - Criação de centros de excelência de inovação pedagógica.
Artigo 16.º
Entrada em funcionamento
Este regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.