Artigo 25.º
[...]
1 -À DGCP compete:
a)[...];
b)[...];
c)Analisar e elaborar, mediante proposta fundamentada da respetiva área técnica, os procedimentos de formação de contratos de empreitadas de obras públicas, locação ou aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços, bem como dar apoio jurídico à área técnica no acompanhamento da execução dos mesmos.
2 -[...].