Artigo 55.º-A
Secção Externa Operacional
1 -A Secção Externa Operacional é coordenada por um Coordenador Técnico, ao qual compete coordenar, orientar e zelar pelo normal funcionamento da secção.
2 -Compete à Secção Externa Operacional:
a)Organizar e informar todos os processos administrativos dos assuntos que corram pela unidade orgânica que integra;
b)Disponibilizar os dados estatísticos solicitados superiormente;
c)Controlar e gerir as férias e faltas dos recursos humanos afetos aos serviços externos;
d)Assegurar o cumprimento do registo diário do trabalho suplementar realizado;
e)Assegurar a execução da correspondência relativa aos processos da Secção;
f)Controlar o número de horas de trabalho, de quilómetros percorridos, os consumos em combustíveis, lubrificantes, as despesas em reparações e outros encargos de modo a se obterem elementos de gestão, nomeadamente os custos dos quilómetros ou da hora de trabalho;
g)Fazer o registo e controle de entrada e saída de EPI’s, material e ferramentas;
h)Assegurar e informar da disponibilidade e operacionalidade das viaturas afetas aos transportes;
j)Gerir e controlar a faturação de todas as manutenções/reparações de viaturas e equipamentos mecânicos, bem como do consumo de combustível e via verde;
k)Controlar o consumo de combustível e os quilómetros efetuados/horas de funcionamento das viaturas e equipamentos mecânicos do Município;
l)Elaborar mapas mensais de controlo de gastos com combustível;
m)Informar superiormente a ocorrência de sinistros e acidentes de trabalho;
n)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamentos ou determinação superior.