Artigo 40.º
Candidatura à mobilidade out e in
1 -[...]:
a)[...];
b)[...];
c)[...];
d)[Revogada];
e)[...];
f)[Revogada];
g)[Revogada];
h)Sem prejuízo do referido nas alíneas anteriores, os estudantes podem candidatar-se a programas de mobilidade, para estágio profissional a decorrer nos 12 meses subsequentes à data em que obtiveram o grau, sendo que deverão estar matriculados e inscritos, aquando da realização da candidatura;
2 -[...].
3 -[...]
a)mobilidade out:
b)mobilidade in:
4 -[...].
5 -[...].