Artigo 1.º
Enquadramento institucional (âmbito, natureza jurídica, sede)
1 -O Serviço de Extensão à Comunidade em Psicologia (SEC-Psi) é uma unidade científico-pedagógica da Universidade de Évora, sem personalidade jurídica, para prestação de serviços especializados no domínio da Psicologia à comunidade académica e à comunidade envolvente em estreita articulação com a atividade docente e de investigação do Departamento de Psicologia da Escola de Ciências Sociais.
2 -O Serviço depende hierárquica e organizacionalmente do/a Reitor/a da Universidade de Évora, de acordo com Despacho n.º 20/2025, de 14 de fevereiro.
3 -Para a gestão e desenvolvimento das suas atividades o SEC-Psi depende de financiamento que decorre de dotação orçamental da Universidade, de receitas próprias do exercício da sua atividade e de subsídios e patrocínios obtidos junto de entidades públicas ou privadas, portuguesas e estrangeiras.
4 -O SEC-Psi tem autonomia científica e pedagógica para decidir sobre o desenvolvimento de atividades e de prestação de serviços, o enquadramento dos recursos humanos e técnicos especialistas que se adequem aos seus objetivos, bem como autonomia administrativa.