Artigo 1.º
Modelo de estrutura
1 -A organização interna dos serviços da Câmara Municipal de Alcobaça obedece a um modelo estrutural misto composto por uma estrutura hierarquizada e uma estrutura matricial.
2 -A estrutura hierarquizada é constituída por:
a)Estrutura nuclear, composta por um número máximo de 2 (dois) departamentos municipais;
b)Estrutura flexível, composta por um número máximo de 33 (trinta e três) unidades orgânicas flexíveis - sendo 18 (dezoito) delas Divisões (dirigidas por titulares de cargos de direção intermédia de 2.º Grau) e as restantes 6 (seis) Unidades (dirigidas por titulares de cargos de direção intermédia de 3.º Grau) - e por um número máximo de 9 (nove) subunidades orgânicas (Secções);
3 -A Estrutura matricial é constituída por 3 (três) Equipas Multidisciplinares.
TÍTULO II
ESTRUTURA HIERARQUIZADA
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ORGÂNICA NUCLEAR
SECÇÃO I
DA ESTRUTURA NUCLEAR
Artigo 2.º
Estrutura nuclear
1 -Para a prossecução das atribuições municipais, a Câmara Municipal dispõe das seguintes unidades orgânicas nucleares na direta superintendência do respetivo Presidente ou do Vereador com competência para tal efeito delegada:
c)Departamento de Infraestruturas e Ambiente;
d)Departamento de Ordenamento e Território.
2 -Os cargos dos titulares das unidades orgânicas mencionadas no número anterior correspondem a Diretor de Departamento.
3 -Ficam criadas todas as unidades orgânicas, as quais serão implementadas de acordo com as necessidades da Câmara Municipal de Alcobaça.
SECÇÃO II
DAS ATRIBUIÇÕES DAS UNIDADES ORGÂNICAS NUCLEARES
Artigo 3.º
Atribuições comuns
a)Informar, quanto ao cumprimento de obrigações legais ou regulamentares, e preparar as propostas necessárias ao correto exercício da respetiva atividade, a submeter a deliberação dos órgãos e entidades representativas do Município;
b)Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, regulamentares, deliberações, despachos ou determinações superiores e executar as deliberações e decisões dos órgãos e entidades representativas do Município, nas matérias respeitantes ao respetivo departamento;
c)Colaborar na elaboração dos projetos das grandes opções do plano e do orçamento da autarquia, e controlar a execução orçamental do departamento;
d)Assegurar, dentro dos prazos determinados e com a qualidade técnica necessária, o correto desenvolvimento das atividades e o cumprimento das incumbências das unidades orgânicas flexíveis e subunidades orgânicas hierarquicamente dependentes do departamento;
e)Assegurar a distribuição do serviço de modo mais conveniente por forma a alcançar uma gestão eficiente de todos os recursos afetos ao departamento;
f)Assegurar a avaliação do desempenho do departamento e a prossecução dos objetivos definidos;
g)Assegurar uma prática permanente de informação e coordenação com os demais serviços, de forma a garantir coerência, eficácia e economia na realização das atividades da autarquia.
Artigo 4.º
Departamento de Administração Geral
Artigo 5.º
Departamento de Recursos Humanos
Artigo 6.º
Departamento de Infraestruturas e Ambiente
a)Orientar a contratação pública de empreitadas, estudos e projetos e outras contratações conexas, e a execução das respetivas obras, zelando pela sua qualidade técnica e legalidade;
b)Garantir as adequadas condições de utilização do património imóvel municipal, executando, por administração direta, as necessárias obras de conservação e de manutenção;
c)Conceber e aplicar medidas de proteção e desenvolvimento da qualidade ambiental, assegurando a promoção e manutenção dos espaços verdes, as condições de higiene e salubridade dos espaços públicos, e a gestão dos resíduos.
Artigo 7.º
Departamento de Ordenamento e Território
a)Contribuir para a tomada de decisões no âmbito do planeamento estratégico territorial, formulando as respetivas propostas e orientações, bem como contribuir para a definição fundamentada dos objetivos de desenvolvimento do Município;
b)Orientar a elaboração, monitorização, avaliação da execução e a atualização dos planos municipais de ordenamento do território, zelando pela sua qualidade técnica e legalidade;
c)Orientar a coordenação e acompanhamento de projetos de reabilitação urbana e estudos relativos à preservação do património histórico do município;
d)Assegurar a conformidade legal, regulamentar e técnica das iniciativas particulares de natureza urbanística e conexa.
SECÇÃO III
DOS PERFIS DE RECRUTAMENTO
Artigo 8.º
Diretor do Departamento de Administração Geral
Artigo 9.º
Diretor do Departamento de Recursos Humanos
Artigo 10.º
Diretor do Departamento de Infraestruturas e Ambiente
O titular do cargo de direção intermédia de 1.º grau de Diretor do Departamento de Infraestruturas e Ambiente é recrutado de entre técnicos superiores titulares de licenciatura, ou de habilitação académica de grau superior, nas áreas de Engenharia Civil, Engenharia do Ambiente ou Arquitetura. Constitui fator preferencial, a ponderar no âmbito da avaliação curricular, o exercício prévio de cargos de direção de grau idêntico ou superior a Diretor de Departamento Municipal em áreas integradas na missão do departamento em causa. O perfil adequado compreende competências de orientação para o serviço público, para a mudança e inovação, para os resultados, bem como capacidade de gestão e direção da organização, liderança e visão estratégica, experiência profissional e formação técnica na área de atuação da unidade orgânica.
Artigo 11.º
Diretor do Departamento de Ordenamento e Território
O titular do cargo de direção intermédia de 1.º grau de Diretor do Departamento de Ordenamento e Território é recrutado de entre técnicos superiores titulares de licenciatura, ou de habilitação académica de grau superior, nas áreas de Planeamento Regional e Urbano, Arquitetura ou Engenharia Civil. Constitui fator preferencial, a ponderar no âmbito da avaliação curricular, o exercício prévio de cargos de direção de grau idêntico ou superior a Diretor de Departamento Municipal em áreas integradas na missão do departamento em causa. O perfil adequado compreende competências de orientação para o serviço público, para a mudança e inovação, para os resultados, bem como capacidade de gestão e direção da organização, liderança e visão estratégica, experiência profissional e formação técnica na área de atuação da unidade orgânica.
DA ESTRUTURA ORGÂNICA FLEXÍVEL
Artigo 12.º
Estrutura flexível
1 -A estrutura flexível deve ser alterada por forma a assegurar a permanente adequação dos serviços às necessidades de funcionamento da autarquia, visando a prossecução dos objetivos e da missão do município.
2 -Para a prossecução das atribuições municipais, a Câmara Municipal de Alcobaça dispõe das seguintes unidades orgânicas flexíveis na direta superintendência do respetivo Presidente ou do Vereador com competência para tal efeito delegada:
a)Divisão de Gestão Financeira;
b)Divisão de Felicidade e Ação Social;
c)Divisão de Educação e Juventude;
d)Divisão de Felicidade, Saúde e Bem-Estar;
e)Divisão de Cultura e Desporto.
g)Divisão de Modernização Administrativa;
h)Divisão de Inovação e Transição Digital;
j)Divisão de Recursos Humanos.
5 -Na dependência do Departamento de Infraestruturas e Ambiente funcionam as seguintes unidades orgânicas:
a)Divisão de Infraestruturas;
b)Divisão de Conservação e Manutenção.
c)Divisão de Valorização Territorial;
d)Divisão de Estudos e Projetos;
6 -Na dependência do Departamento de Ordenamento e Território funcionam as seguintes unidades orgânicas:
a)Divisão de Obras Particulares;
b)Divisão de Ordenamento e Sustentabilidade;
c)Divisão de Património Histórico e Reabilitação Urbana
d)Divisão de Fiscalização.
7 -Na dependência da Divisão de Gestão Financeira funcionam as seguintes unidades orgânicas:
a)Unidade de Património e Gestão Contabilística;
b)Unidade de Armazém e Gestão de Stocks.
11 -Na dependência da Divisão de Conservação e Manutenção funcionam as seguintes unidades orgânicas:
a)Unidade de Conservação de Edifícios e Equipamentos Municipais;
b)Unidade de Conservação de Vias Municipais.
13 -Na dependência da Divisão de Obras Particulares funcionam as seguintes unidades orgânicas:
a)Unidade de Licenciamento;
15 -Na dependência da Divisão de Felicidade e Ação Social funciona a Unidade de Descentralização da Ação Social.
16 -Os cargos dos titulares das unidades orgânicas mencionadas nos números anteriores correspondem a cargos de direção intermédia de 2.º grau e 3.º grau, respetivamente Chefe de Divisão e Chefe de Unidade.
17 -Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau são recrutados, por procedimento concursal, nos termos dos artigos 12.º e 13.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, de entre trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam dois anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura, tendo direito a auferir uma remuneração corresponde à 6.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior.
18 -Ficam criadas todas as unidades orgânicas flexíveis, as quais serão implementadas de acordo com as necessidades da Câmara Municipal de Alcobaça.
SECÇÃO II
DAS INCUMBÊNCIAS DAS UNIDADES ORGÂNICAS FLEXÍVEIS
Artigo 13.º
Incumbências comuns
a)Executar, na respetiva área de atuação, as deliberações do executivo camarário;
b)Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares, bem como os despachos e restantes determinações superiores;
c)Informar, quanto ao cumprimento de obrigações legais ou regulamentares e elaborar e submeter a apreciação superior as propostas necessárias ao correto exercício das respetivas atividades;
d)Assegurar, em tempo útil, a circulação e permuta de informação com os demais serviços.
Artigo 14.º
Divisão de Gestão Financeira
1 -Constitui missão da Divisão de Gestão Financeira assegurar a gestão financeira e orçamental da autarquia e orientar e coordenar a atividade das unidades orgânicas subordinadas.
2 -Incumbe, designadamente, à Divisão de Gestão Financeira:
a)Assegurar a regularidade financeira e o cumprimento das normas de contabilidade e finanças locais;
b)Assegurar a regularidade da execução contratual dos seguros do património e de outras responsabilidades decorrentes das atividades municipais;
c)Acompanhar e controlar as participações municipais em entidades societárias e não societárias.
Artigo 15.º
Unidade de Património e Gestão Contabilística
a)Assegurar a regularidade das operações nos sistemas contabilísticos e a reconciliação dos registos nos vários subsistemas;
b)Assegurar a atualização sistemática do registo, inventário e cadastro de todo o património municipal móvel e imóvel, bem como os registos inerentes às operações realizadas;
c)Assegurar o cumprimento das obrigações de natureza contributiva e fiscal do Município;
d)Assegurar a disponibilização dos dados contabilísticos para reporte e prestação de contas individuais e consolidadas, mantendo atualizadas as aplicações informáticas de registos contabilísticos, efetuando sempre que necessário as parametrizações e codificações nos vários subsistemas.
Artigo 15.º-A
Unidade de Armazém e Gestão de Stocks
a)Proceder ao aprovisionamento das existências necessárias ao regular e contínuo funcionamento dos serviços municipais, garantindo a manutenção de stocks em níveis adequados a essas necessidades;
b)Efetuar a gestão das entradas e saídas das existências, assegurando a atualização do inventário;
c)Assegurar a correta conservação dos produtos armazenados e diligenciar pelo cumprimento das regras das fichas técnicas desses produtos.
Artigo 16.º
Divisão de Felicidade e Ação Social
1 -Constitui missão da Divisão de Felicidade e Ação Social planear e assegurar a execução operacional da intervenção da autarquia na área de ação social, visando o desenvolvimento social do concelho e orientar e coordenar a atividade da unidade orgânica subordinada.
2 -Incumbe, designadamente, à Divisão de Felicidade e Ação Social:
a)Promover apoios sociais aos munícipes mais carenciados e dinamizar respostas sociais no âmbito da prevenção e combate à pobreza e à exclusão social;
b)Propor os termos e modalidades de apoio a conceder a instituições e entidades operando nas suas áreas de intervenção, numa perspetiva de eficiência, de complementaridade e de gestão racional de recursos;
c)Promover e executar programas nas áreas de inclusão social, prevenção de comportamentos de risco, e restantes áreas de intervenção da sua competência, em colaboração com instituições e entidades públicas e privadas;
d)Prestar apoio ao Conselho Local de Ação Social, à Comissão de Proteção de Crianças e Jovens e às Comissões Sociais de Freguesia.
Artigo 16.º-A
Unidade de Descentralização da Ação Social
a)O serviço de atendimento e de acompanhamento social de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e exclusão social;
b)O diagnóstico técnico e acompanhamento de atribuição de prestações pecuniárias de carácter eventual em situações de carência económica e de risco social;
c)O serviço de acompanhamento aos contratos de inserção dos beneficiários do rendimento social de inserção;
d)A execução do programa de contratos locais de desenvolvimento social, em articulação com os conselhos locais de ação social.
Artigo 17.º
Divisão de Educação e Juventude
1 -Constitui missão da Divisão de Educação e Juventude assegurar a execução operacional das políticas municipais de educação e juventude.
2 -Incumbe, designadamente, à Divisão de Educação e Juventude:
a)Desenvolver projetos que promovam a valorização da comunidade educativa, a capacitação dos jovens e a participação social dos cidadãos;
b)Assegurar a concretização das atribuições do Município no domínio da educação, nomeadamente no respeitante às matérias de ação social escolar, fornecimento de refeições em refeitórios escolares, organização e gestão da rede de transportes escolares, e a gestão e coordenação operacional das medidas de apoio à família;
c)Prestar apoio ao Conselho Municipal de Educação e ao Conselho Municipal de Juventude;
d)Assegurar a gestão operacional e coordenação das atividades da Biblioteca Municipal.
Artigo 18.º
Unidade de Educação, Desporto e Juventude
Artigo 19.º
Divisão de Cultura e Desporto
1 -Constitui missão da Divisão de Cultura e Desporto assegurar a execução operacional das políticas municipais de cultura e desporto.
2 -Incumbe, designadamente, à Divisão de Cultura e Desporto:
a)Desenvolver projetos que promovam a valorização da comunidade e agentes culturais locais e a formação desportiva dos cidadãos;
b)Organizar e coordenar a execução dos eventos culturais do Município;
c)Assegurar a implementação dos projetos de formação desportiva e de promoção do desporto federado;
d)Assegurar a gestão operacional dos equipamentos culturais e coordenação das suas atividades, nomeadamente o Cineteatro de Alcobaça João D’Oliva Monteiro e os museus sob administração municipal.
Artigo 20.º
Divisão de Felicidade, Saúde e Bem-Estar
1 -Constitui missão da Divisão de Felicidade, Saúde e Bem-Estar garantir a execução operacional das políticas municipais de promoção da felicidade nos domínios do bem-estar e saúde humana e animal.
2 -Incumbe, designadamente à Divisão de Felicidade, Saúde e Bem-Estar:
a)Executar, em parceria com entidades externas deste âmbito de intervenção, programas de prevenção da doença, de promoção de estilos de vida saudáveis e de envelhecimento ativo, assentes em práticas de alimentação saudável e atividade física regular;
b)Assegurar o cumprimento das normas legais e regulamentares e das orientações sobre ementas, refeitórios e fornecimento de refeições escolares;
c)Assegurar a segurança e saúde públicas veterinárias, garantir a vacinação animal e desenvolver campanhas de adoção, saneamento e profilaxia, no âmbito do bem-estar animal;
d)Coordenar o funcionamento do Centro de Recolha Oficial de Animais do Município de Alcobaça e assegurar o cumprimento das ações de captura e encaminhamento de animais que constituam risco para a saúde ou segurança públicas;
e)Prestar informações técnicas e realizar vistorias, de forma articulada com os demais serviços da câmara municipal, relativas a atividades económicas com impacto ao nível da saúde pública e da segurança alimentar e assegurar a inspeção e controlo higiossanitário das atividades que envolvam a produção e comercialização alimentar e de origem animal;
f)Providenciar pelo regular funcionamento dos mercados municipais;
g)Prestar apoio ao Conselho Municipal de Saúde.
Artigo 21.º
Divisão Jurídica
1 -Constitui missão da Divisão Jurídica zelar pela legalidade da atuação da autarquia no âmbito da consultadoria e acompanhamento jurídico dos assuntos, questões ou processos que sejam submetidos à sua apreciação, e pugnar pela adequação e conformidade normativa dos restantes procedimentos administrativos.
2 -Incumbe, designadamente, à Divisão Jurídica:
a)Prestar apoio técnico-jurídico no estudo e elaboração dos projetos de regulamentos autárquicos e de outros instrumentos normativos e contratuais;
b)Colaborar com os mandatários judiciais do município no estudo e preparação dos processos contenciosos em que intervenha a autarquia;
c)Assegurar, de forma preferencial, a condução de procedimentos de natureza disciplinar;
d)Assegurar a preparação e o envio dos processos relativos a contratos e a minutas de contratos sujeitos à fiscalização prévia do Tribunal de Contas;
e)Assegurar, de forma preferencial, a aplicação, no âmbito do município, do direito de mera ordenação social.
Artigo 22.º
Divisão de Modernização Administrativa
1 -Constitui missão da Divisão de Modernização Administrativa prestar apoio administrativo às atividades da autarquia, implementar a política de modernização e transição digital de âmbito administrativo, e orientar e coordenar a atividade da unidade orgânica subordinada.
2 -Incumbe, designadamente, à Divisão de Modernização Administrativa:
a)Assegurar o correto e imediato atendimento e esclarecimento dos cidadãos, através de um serviço integrado e multicanal, trabalhando em articulação com os restantes serviços;
b)Promover a divulgação das normas internas e demais diretivas de caráter genérico e assegurar o tratamento da correspondência da autarquia;
c)Assegurar o secretariado das reuniões do executivo camarário;
d)Assegurar a realização das atividades e tarefas inerentes aos atos eleitorais e referendários e ao registo de cidadãos da União Europeia;
e)Providenciar pelo regular funcionamento dos serviços municipais de metrologia e arquivo.
f)Providenciar a implementação de medidas tendentes à simplificação e modernização administrativa, baseadas na reengenharia de processos que conduzam à agilização, desburocratização, desmaterialização e racionalização do funcionamento administrativo;
g)Assegurar a implementação de sistemas de gestão de qualidade e providenciar pela sua certificação, desenvolvendo normas e procedimentos nesse âmbito.
Artigo 23.º
Unidade de Modernização
Artigo 24.º
Divisão de Inovação e Transição Digital
1 -Constitui missão da Divisão de Inovação e Transição Digital executar a inovação e transição digital, pugnando pela inovação com vista à otimização do desempenho organizacional.
2 -Incumbe, designadamente, à Divisão de Inovação e Transição Digital:
a)Colaborar na definição e planeamento da estratégia de evolução das infraestruturas tecnológicas do Município, assegurar a gestão, instalação, configuração e manutenção das redes, sistemas e parque informático da autarquia, garantindo a otimização do seu funcionamento, nomeadamente no que respeita à disponibilidade, fiabilidade e interoperabilidade, e implementando os mecanismos de segurança adequados;
c)Prestar assistência técnico-informática a todos os serviços e utilizadores institucionais.
Artigo 25.º
Divisão de Contratação Pública
1 -Constitui missão da Divisão de Contratação Pública assegurar os procedimentos de contratação pública de bens e serviços, zelando pela sua correção e legalidade.
2 -Incumbe, designadamente, à Divisão de Contratação Pública:
a)Conduzir todos os processos de contratação de bens e serviços, com exceção daqueles que sejam da responsabilidade de outras unidades orgânicas;
b)Controlar a conformidade do fornecimento de bens e serviços com os termos e condições das respetivas adjudicações;
c)Assegurar a correta e atempada organização e instrução dos processos relativos a contratos a enviar para fiscalização do Tribunal de Contas, à exceção dos contratos de empreitadas.
3 -Sem prejuízo de expressa indicação em contrário do Presidente de Câmara, incumbe ao titular do cargo de Chefe da Divisão de Contratação Pública servir de oficial público para lavrar, nos termos da lei, os contratos relativos aos processos de contratação a que se refere a alínea a) do número anterior, de valor inferior a 75.000,00€.
Artigo 26.º
Divisão de Recursos Humanos
1 -Constitui missão da Divisão de Recursos Humanos assegurar, no âmbito técnico e legal, a adequada planificação e gestão dos recursos humanos.
2 -Incumbe, designadamente, à Divisão de Recursos Humanos:
a)Assegurar o desenvolvimento dos procedimentos de recrutamento e seleção dos recursos humanos, zelando pela sua legalidade;
b)Implementar a política de formação de recursos humanos estabelecida, procedendo ao levantamento das necessidades de formação, elaborando e submetendo a apreciação o correspondente plano anual;
c)Assegurar a planificação anual do mapa de pessoal;
d)Coordenar as atividades de medicina no trabalho;
e)Assegurar os procedimentos relativos à realização de estágios ou de candidaturas a programas de incentivo ao emprego.
Artigo 27.º
Unidade de Pessoal
Artigo 28.º
Divisão de Infraestruturas
1 -Constitui missão da Divisão de Infraestruturas conduzir os processos de contratação pública de empreitadas e proceder ao acompanhamento e à coordenação da fiscalização das respetivas obras, assegurando a sua qualidade final e o cumprimento das normas legais e regulamentares.
2 -Incumbe, designadamente, à Divisão de Infraestruturas:
a)Colaborar na organização e atualização do cadastro das rodovias sob jurisdição municipal;
b)Acompanhar a execução de empreitadas comparticipadas pelo Município ou em que a autarquia se comprometa a prestar apoio técnico.
Artigo 29.º
Divisão de Conservação e Manutenção
1 -Constitui missão da Divisão de Conservação e Manutenção propiciar as adequadas condições de utilização do património imóvel municipal, assegurando a execução das necessárias obras de conservação e de manutenção, e orientar e coordenar a atividade da unidade orgânica subordinada.
2 -Incumbe, designadamente, à Divisão de Conservação e Manutenção:
a)Gerir o parque municipal de máquinas e viaturas;
b)Assegurar a conservação e manutenção correntes da rede viária municipal.
Artigo 30.º
Unidade de Conservação de Edifícios e Equipamentos Municipais
a)Assegurar a conservação e manutenção dos edifícios e equipamentos propriedade do Município ou sob administração municipal;
b)Coordenar o serviço de oficinas.
Artigo 30.º-A
Unidade de Conservação de Vias Municipais
a)Assegurar a execução das obras de conservação e manutenção indispensáveis ao adequado funcionamento das vias públicas;
b)Garantir condições de segurança, operacionalidade e qualidade na circulação.
Artigo 31.º
Divisão de Valorização Territorial
1 -Constitui missão da Divisão de Valorização Territorial promover a valorização dos espaços públicos sob administração municipal, de acordo com critérios de qualidade e sustentabilidade ambiental.
2 -Incumbe, designadamente, à Divisão de Valorização Territorial:
a)Elaborar projetos de desenvolvimento sustentável do território que assegurem a proteção e valorização dos recursos naturais existentes, e providenciar pela efetiva proteção desses recursos;
b)Assegurar a execução de projetos de integração paisagística dos espaços públicos, nomeadamente ao nível da criação e manutenção de jardins e restantes espaços verdes, e da realização de trabalhos de arborização de vias municipais;
c)Propiciar as adequadas condições de higiene e salubridade dos espaços públicos e acompanhar a gestão de resíduos;
d)Promover e acompanhar campanhas de educação ambiental e de sensibilização para as problemáticas de conservação da natureza;
e)Assegurar a gestão e manutenção de espaços públicos sob administração municipal, designadamente os viveiros municipais, os espaços de jogos e recreio, e o cemitério municipal.
Artigo 32.º
Unidade de Ambiente e Espaços Verdes
Artigo 33.º
Divisão de Estudos e Projetos
1 -Constitui missão da Divisão de Estudos e Projetos assegurar o desenvolvimento de estudos e projetos de obras de interesse municipal.
2 -Incumbe, designadamente, à Divisão de Estudos e Projetos:
a)Assegurar a elaboração, em conformidade com a lei, das normas regulamentares e dos preceitos técnicos, de estudos e projetos de interesse municipal, e fiscalizar, controlar, analisar e rececionar os projetos elaborados por entidades externas;
b)Conduzir os processos de contratação pública de estudos e projetos, assegurando a sua qualidade final e o cumprimento das normas legais e regulamentares.
c)Preparar estudos e orçamentos que sustentem decisões sobre elaboração de projetos de obras de interesse municipal por entidades externas, e colaborar na preparação dos cadernos de encargos para lançamento dos respetivos procedimentos de aquisição de serviços;
d)Implementar um sistema de controlo de execução dos projetos e obras, através da elaboração de relatórios justificativos dos desvios verificados por empreitada;
e)Efetuar levantamentos topográficos ou prestar apoio de topografia;
f)Prestar apoio técnico à Divisão de Infraestruturas;
g)Apoiar o Departamento de Ordenamento e Território, apreciando e emitindo pareceres sobre projetos de especialidade no âmbito do controlo prévio municipal de operações urbanísticas e conexas.
Artigo 34.º
Divisão de Obras Particulares
Constitui missão da Divisão de Obras Particulares assegurar a conformidade das iniciativas particulares de natureza urbanística e conexa com as normas legais e regulamentares aplicáveis e orientar e coordenar a atividade da unidade orgânica subordinada.
Artigo 35.º
Unidade de Licenciamento
a)Aplicar e fazer respeitar os instrumentos de gestão territorial em vigor na área do Município de Alcobaça;
b)Aplicar e fazer respeitar o Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação;
c)Apreciar, dar parecer e fundamentar a tomada de decisão sobre as iniciativas particulares de natureza urbanística e conexa;
d)Promover o esclarecimento e o aconselhamento técnico aos cidadãos no âmbito dos procedimentos sujeitos à sua apreciação.
Artigo 36.º
Divisão de Fiscalização
1 -Constitui missão da Divisão de Fiscalização assegurar o cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis às iniciativas particulares de natureza urbanística e conexa, promover a adoção das medidas adequadas à tutela e reposição da legalidade urbanística.
2 -Incumbe, designadamente, à Divisão de Fiscalização:
a)Fiscalizar o cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis às iniciativas particulares de natureza urbanística e conexa;
b)Promover a adoção de medidas adequadas de tutela e reposição da legalidade urbanística;
c)Propor as medidas de tutela da legalidade urbanística e instruir os respetivos procedimentos, assegurando a elaboração e tratamento do respetivo expediente, incluindo as notificações, mandados e afixação de editais.
Artigo 37.º
Divisão de Ordenamento e Sustentabilidade
1 -Constitui missão da Divisão de Ordenamento orientar o planeamento do território em conformidade com a estratégia definida pelos órgãos municipais, zelar pela legalidade da atuação da autarquia no âmbito da dinâmica dos instrumentos de gestão territorial municipal, e orientar e coordenar a atividade das unidades orgânicas subordinadas.
2 -Incumbe, designadamente, à Divisão de Ordenamento e Sustentabilidade:
a)Conduzir os procedimentos de elaboração, alteração, revisão, correção material, retificação ou suspensão dos planos municipais de ordenamento do território, zelando pela qualidade técnica e legalidade destes;
b)Acompanhar a implementação dos instrumentos de gestão territorial que incidam sobre as áreas de atuação da divisão;
c)Elaborar estudos setoriais em matéria de desenvolvimento socioeconómico e ordenamento do território;
d)Pugnar pela inovação através de propostas de novas técnicas e métodos de planificação e ordenamento do território;
e)Assegurar a produção, tratamento, atualização e disponibilização de informação de base territorial e urbanística;
f)Garantir o desenvolvimento e manutenção centralizados do sistema de informação geográfica, assegurando em permanência a atualização de dados;
g)Assegurar a atualização da cartografia e do cadastro;
h)Estabelecer e divulgar regras e procedimentos para a aquisição, produção, gestão, análise e distribuição de informação geográfica do Município.
j)Participar na gestão do litoral em articulação com outras unidades orgânicas e entidades externas tutelares da orla costeira e das praias;
k)Promover medidas de adaptação às alterações climáticas através da implementação do Plano Municipal de Adaptação às Alterações Climáticas, em articulação com as unidades orgânicas envolvidas;
l)Acompanhar a elaboração e implementação dos programas especiais e outros planos ligados à gestão de riscos naturais nomeadamente o Programa da Orla Costeira Alcobaça - Cabo Espichel (POC-ACE), o Plano de Gestão de Riscos de Inundação (PGRI);
Artigo 38.º
Divisão de Património Histórico e Reabilitação Urbana
1 -Constitui missão da Divisão de Património Histórico e Reabilitação Urbana assegurar a execução operacional das políticas municipais de regeneração e reabilitação urbana e de preservação do património histórico construído.
2 -Incumbe, designadamente, à Divisão de Património Histórico e Reabilitação Urbana:
a)Promover a elaboração de estudos relativos à preservação ou reabilitação do património construído e de propostas de planos de ordenamento e intervenção nos núcleos de formação histórica do município, visando a manutenção da sua identidade e memória;
b)Elaborar propostas de classificação de edifícios, conjuntos ou sítios de valor patrimonial ou histórico;
c)Estudar e propor medidas de salvaguarda de bens de valor ou interesse histórico em risco de perda ou deterioração.
d)Dar parecer e fundamentar a tomada de decisão sobre iniciativas particulares de natureza urbanística e conexa, em matéria de património histórico e reabilitação urbana.
Artigo 39.º
Unidade de Sistemas de Informação Geográfica
DOS PERFIS DE RECRUTAMENTO
Artigo 40.º
Chefe da Divisão de Gestão Financeira
O titular do cargo de Chefe da Divisão de Gestão Financeira é recrutado de entre trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados em Economia, Gestão, ou na área de Contabilidade, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam o mínimo de quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.
Artigo 41.º
Chefe da Unidade de Património e Gestão Contabilística
O titular do cargo de Chefe da Unidade de Património e Gestão Contabilística é recrutado de entre trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam o mínimo de dois anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.
Artigo 41.º-A
Chefe da Unidade de Unidade de Armazém e Gestão de Stocks
O titular do cargo de Chefe da Unidade de Unidade de Armazém e Gestão de Stocks é recrutado de entre trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam o mínimo de dois anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.
Artigo 42.º
Chefe da Divisão de Felicidade e Ação Social
O titular do cargo de Chefe da Divisão de Felicidade e Ação Social é recrutado de entre trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados em Serviço Social, Sociologia, ou Psicologia, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam o mínimo de quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.
Artigo 42.º-A
Chefe da Unidade de Descentralização de Ação Social
O titular do cargo de Chefe da Unidade de Descentralização de Ação Social é recrutado de entre trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam o mínimo de dois anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.
Artigo 43.º
Chefe da Divisão de Educação e Juventude
O titular do cargo de Chefe da Divisão de Educação e Juventude é recrutado de entre trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados nas áreas de Ciências da Educação, Economia, Gestão ou Contabilidade e Administração, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam o mínimo de quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.
Artigo 44.º
Chefe da Unidade de Educação, Desporto e Juventude
Artigo 45.º
Chefe da Divisão de Cultura e Desporto
O titular do cargo de Chefe da Divisão de Cultura e Desporto é recrutado de entre trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados na área de Cultura (Estudos Culturais; Línguas, Literaturas e Culturas; Gestão do Património Cultural), de Ciências Históricas, de Administração e Gestão, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam o mínimo de quatro nos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.
Artigo 46.º
Chefe da Divisão de Felicidade, Saúde e Bem-Estar
O titular do cargo de Chefe da Divisão de Felicidade, Saúde e Bem-Estar é recrutado de entre trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados em Medicina, Medicina Veterinária, ou na área de Saúde Pública, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam o mínimo de quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.
Artigo 47.º
Chefe da Divisão Jurídica
O titular do cargo de Chefe da Divisão Jurídica é recrutado de entre trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados em Direito, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam o mínimo de quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.
Artigo 48.º
Chefe da Divisão de Modernização Administrativa
O titular do cargo de Chefe da Divisão de Modernização Administrativa é recrutado de entre trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados em Direito ou em Administração Pública, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam o mínimo de quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.
Artigo 49.º
Chefe da Unidade de Modernização
Artigo 50.º
Chefe da Divisão de Inovação e Transição Digital
O titular do cargo de Chefe da Divisão de Inovação e Transição Digital é recrutado de entre trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados na área de Informática, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam o mínimo de quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.
Artigo 51.º
Chefe da Divisão de Contratação Pública
O titular do cargo de Chefe da Divisão de Contratação Pública é recrutado de entre trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados nas áreas de Economia, Gestão ou Contabilidade e Administração, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam o mínimo de quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.
Artigo 52.º
Chefe da Divisão de Recursos Humanos
O titular do cargo de Chefe da Divisão de Recursos Humanos é recrutado de entre trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados em Administração Regional e Autárquica, em Gestão de Recursos Humanos, em Gestão ou Administração Pública, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam o mínimo de quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.
Artigo 53.º
Chefe da Unidade de Pessoal
Artigo 54.º
Chefe da Divisão de Infraestruturas
O titular do cargo de Chefe da Divisão de Infraestruturas é recrutado de entre trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados em Engenharia Civil, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam o mínimo de quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.
Artigo 55.º
Chefe da Divisão de Conservação e Manutenção
O titular do cargo de Chefe da Divisão de Conservação e Manutenção é recrutado de entre trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados em Engenharia Civil ou em Engenharia Mecânica, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam o mínimo de quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.
Artigo 56.º
Chefe da Unidade de Conservação de Edifícios e Equipamentos Municipais
O titular do cargo de Chefe da Unidade de Conservação de Edifícios e Equipamentos Municipais é recrutado de entre trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam o mínimo de dois anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.
Artigo 56.º-A
Chefe da Unidade de Conservação de Vias Municipais
O titular do cargo de Chefe da Unidade de Conservação Vias Municipais é recrutado de entre trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam o mínimo de dois anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.
Artigo 57.º
Chefe da Divisão de Valorização Territorial
O titular do cargo de Chefe da Divisão de Valorização Territorial é recrutado de entre trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados em Arquitetura Paisagista, em Engenharia do Ambiente, em Engenharia Biofísica, ou na área de Biologia, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam o mínimo de quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.
Artigo 58.º
Chefe da Unidade de Ambiente e Espaços Verdes
Artigo 59.º
Chefe da Divisão de Estudos e Projetos
O titular do cargo de Chefe da Divisão de Estudos e Projetos é recrutado de entre trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados em Arquitetura, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam o mínimo de quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.
Artigo 60.º
Chefe da Divisão de Obras Particulares
O titular do cargo de Chefe da Divisão de Obras Particulares é recrutado de entre trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados em Arquitetura, Engenharia Civil ou Direito, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam o mínimo de quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.
Artigo 61.º
Chefe da Unidade de Licenciamento
O titular do cargo de Chefe da Unidade de Licenciamento é recrutado de entre trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam o mínimo de dois anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.
Artigo 62.º
Chefe da Divisão de Fiscalização
O titular do cargo de Chefe da Divisão de Fiscalização é recrutado de entre trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados em Arquitetura, Engenharia Civil ou Direito dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam o mínimo de quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.
Artigo 63.º
Chefe da Divisão de Ordenamento e Sustentabilidade
O titular do cargo de Chefe da Divisão de Ordenamento é recrutado de entre trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados em Arquitetura, em Planeamento Regional e Urbano, em Geografia e Planeamento Regional ou em Urbanismo, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam o mínimo de quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.
Artigo 64.º
Chefe da Divisão de Património Histórico e Reabilitação Urbana
O titular do cargo de Chefe da Divisão de Património Histórico e Reabilitação Urbana é recrutado de entre trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados em Arquitetura ou Engenharia Civil, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam o mínimo de quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.
Artigo 65.º
Chefe da Unidade de Sistemas de Informação Geográfica
DAS SUBUNIDADES ORGÂNICAS
DA ESTRUTURA DAS SUBUNIDADES ORGÂNICAS
Artigo 66.º
Estrutura das subunidades orgânicas
1 -Para a prossecução das atribuições municipais, a Câmara Municipal de Alcobaça dispõe das seguintes subunidades orgânicas, coordenadas por um coordenador técnico:
c)Secção de Infraestruturas;
d)Secção de Apoio Administrativo;
e)Secção de Atendimento Único;
h)Secção de Contabilidade;
j)Secção de Apoio à Atividade do Cineteatro.
2 -A subunidade orgânica mencionada na alínea a) e e) do número anterior funciona na dependência da Divisão de Modernização Administrativa.
3 -A subunidade orgânica mencionada na alínea b) do n.º 1 funciona na dependência Divisão de Recursos Humanos.
4 -A subunidade orgânica mencionada na alínea c) do n.º 1 funciona na dependência da Divisão de Infraestruturas.
5 -A subunidade orgânica mencionada na alínea d) do n.º 1 funciona na dependência do Departamento de Infraestruturas e Ambiente.
7 -A subunidade orgânica mencionada na alínea f) do n.º 1 funciona na dependência da Divisão de Gestão Financeira.
8 -As subunidades orgânicas mencionadas nas alíneas h) e i) do n.º 1 funcionam na dependência da Unidade de Património e Gestão Contabilística.
9 -A subunidade orgânica mencionada na alínea j) do n.º 1 funciona na dependência da Divisão de Cultura.
SECÇÃO II
DAS INCUMBÊNCIAS DAS SUBUNIDADES ORGÂNICAS
Artigo 67.º
Incumbências Comuns
a)Assegurar a execução, na respetiva área de atuação, das deliberações do executivo camarário e dos despachos do Presidente da Câmara e dos Vereadores com competência delegada ou subdelegada;
b)Elaborar e submeter a apreciação superior as normas, iniciativas e ações julgadas necessárias ao correto exercício das respetivas atividades;
c)Assegurar, em tempo útil, a circulação e permuta de informação com os demais serviços.
Artigo 68.º
Secção Administrativa
a)Assegurar o registo, instrução e tramitação dos processos administrativos relativos a licenças, autorizações e outros atos de controlo prévio municipal que não revistam natureza urbanística e conexa;
b)Assegurar o apoio administrativo à Divisão de Modernização Administrativa;
c)Emitir guias de receita no âmbito das suas atividades.
Artigo 69.º
Secção de Pessoal
a)Assegurar o correto e imediato atendimento e esclarecimento dos trabalhadores ao serviço da autarquia, sobre assuntos da sua incumbência;
b)Assegurar a gestão administrativa dos processamentos remuneratórios dos trabalhadores ao serviço da autarquia;
c)Organizar e manter atualizados os documentos respeitantes ao cadastro e processos individuais dos trabalhadores ao serviço da autarquia;
d)Assegurar o registo e controlo da pontualidade e assiduidade e dos trabalhadores ao serviço da autarquia;
e)Proceder anualmente à elaboração do balanço social;
f)Assegurar a gestão administrativa das atividades de higiene e segurança no trabalho.
Artigo 70.º
Secção de Infraestruturas
Incumbe, designadamente, à Secção de Infraestruturas prestar o apoio administrativo necessário ao adequado funcionamento da Divisão de Infraestruturas.
Artigo 71.º
Secção de Apoio Administrativo
Incumbe, designadamente, à Secção de Apoio Administrativo prestar o apoio administrativo necessário ao adequado funcionamento do Departamento de Infraestruturas e Ambiente.
Artigo 72.º
Secção de Atendimento Único
a)Assegurar o correto e imediato atendimento e esclarecimento dos cidadãos, trabalhando em articulação com os restantes serviços;
b)Assegurar a gestão administrativa da atividade dos transportes coletivos de passageiros de propriedade municipal;
c)Assegurar a gestão administrativa dos serviços prestados pelo cemitério municipal;
d)Emitir guias de receita no âmbito das suas atividades;
Artigo 73.º
Tesouraria
a)Assegurar a arrecadação das receitas municipais e à guarda da autarquia;
b)Proceder ao pagamento das despesas municipais e à entrega de valores à guarda da autarquia;
c)Garantir a abertura e encerramento de contas bancárias;
d)Proceder ao movimento das contas bancárias de que a autarquia seja titular e efetuar os respetivos registos;
e)Assegurar a guarda de títulos e meios monetários.
Artigo 74.º
Secção de Armazém e Gestão de Stocks
Artigo 75.º
Secção de Contabilidade
a)Efetuar os registos contabilísticos das receitas da autarquia;
b)Garantir a emissão, o processamento e o registo contabilístico das despesas da autarquia;
c)Efetuar os registos contabilísticos de natureza patrimonial;
d)Executar os registos contabilísticos relativos às receitas e despesas à guarda da autarquia;
e)Elaborar os balanços mensais à Tesouraria;
f)Garantir o cumprimento das obrigações de natureza contributiva e fiscal decorrentes das atividades da autarquia.
Artigo 76.º
Secção de Património
a)Elaborar e manter atualizado o cadastro dos bens móveis e imóveis da autarquia;
b)Elaborar e manter atualizado o inventário dos bens, direitos e obrigações patrimoniais da autarquia e respetiva avaliação;
c)Proceder aos registos prediais do património imobiliário do município, bem como a outros registos de natureza patrimonial;
d)Assegurar a preparação dos processos relativos a atos de aquisição ou de alienação de bens imóveis e de atos de alienação de bens móveis que se tornem dispensáveis, nos termos da lei.
Artigo 77.º
Secção de Apoio à Atividade do Cineteatro
Incumbe, designadamente, à Secção de Apoio à Atividade do Cineteatro prestar o apoio administrativo necessário ao adequado funcionamento da Divisão de Cultura e Desporto no que respeita à atividade do Cineteatro de Alcobaça João D’Oliva Monteiro.
Artigo 78.º
Estrutura
Para a prossecução das atribuições municipais, a Câmara Municipal de Alcobaça dispõe da Equipa Multidisciplinar de Contratação e Auditoria, da Equipa Multidisciplinar de Economia e Fundos Comunitários e da Equipa Multidisciplinar de Turismo e Comunicação.
Artigo 79.º
Missão e Incumbências da Equipa Multidisciplinar de Controlo e Auditoria
1 -Constitui missão da Equipa Multidisciplinar de Contratação e Auditoria acautelar e fiscalizar a legalidade e a correção administrativa das atividades da autarquia.
2 -Incumbe, designadamente, à Equipa Multidisciplinar de Contratação e Auditoria:
a)Assegurar a preparação dos processos relativos a atos cuja prática caiba ao oficial público;
b)Emitir os pareceres jurídicos que lhe sejam diretamente solicitados pelo Presidente da Câmara;
c)Assegurar a monitorização, avaliação da execução e a atualização do plano de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas;
d)Assegurar a monitorização, avaliação da execução e a atualização do sistema de controlo interno;
e)Averiguar os fundamentos de queixas e reclamações de munícipes sobre o funcionamento dos serviços municipais, propondo medidas destinadas a corrigir procedimentos julgados incorretos, ineficazes, ilegais ou desrespeitadores dos direitos ou interesses legalmente protegidos.
3 -Incumbe ainda à Equipa Multidisciplinar de Contratação e Auditoria, designadamente:
a)Assegurar a execução, na respetiva área de atuação, das deliberações do executivo camarário e dos despachos do Presidente da Câmara e dos Vereadores com competência delegada ou subdelegada;
b)Elaborar e submeter a apreciação superior as normas, iniciativas e ações julgadas necessárias ao correto exercício das respetivas atividades;
c)Assegurar, em tempo útil, a circulação e permuta de informação.
Artigo 79.º-A
Missão e Incumbências da Equipa Multidisciplinar de Economia e Fundos Comunitários
1 -Constitui missão da Equipa Multidisciplinar de Economia e Fundos Comunitários assegurar a implementação das políticas de promoção do desenvolvimento económico definidas pelos órgãos municipais.
2 -Incumbe, designadamente, à Equipa Multidisciplinar de Economia e Fundos Comunitários:
a)Promover e incentivar a difusão económica do concelho, valorizando as potencialidades endógenas locais;
b)Implementar a estratégia de atração de investimento para o concelho, promovendo-o junto dos potenciais agentes económicos nacionais e internacionais, bem como dos organismos governamentais que tutelam as pastas económicas;
c)Apoiar as diversas áreas do tecido económico local, incentivando a sua revitalização e modernização;
e)Estudar e proceder à prospeção sistemática de oportunidades de financiamento e de investimentos com impacto estratégico, apoiando a realização de candidaturas a fundos comunitários e outros, em articulação com os demais serviços municipais;
Artigo 79.º-B
Missão e Incumbências da Equipa Multidisciplinar de Turismo e Comunicação
1 -Constitui missão da Equipa Multidisciplinar de Turismo e Comunicação assegurar a implementação das políticas de promoção do desenvolvimento turístico definidas pelos órgãos municipais, bem como desenvolver e coordenar as ações de comunicação institucional, garantindo a divulgação eficaz das iniciativas, projetos e serviços municipais.
2 -Incumbe, designadamente, à Equipa Multidisciplinar de Turismo e Comunicação:
a)Promover e incentivar a difusão turística e económica do concelho, valorizando as potencialidades endógenas locais;
b)Apoiar a promoção da oferta turística comunitária no mercado interno e colaborar com os órgãos centrais de turismo com vista à sua promoção externa;
c)Desenvolver campanhas e ações destinadas à valorização e promoção do concelho, com o objetivo de consolidar a sua imagem externa e de divulgar as suas potencialidades turísticas;
d)Executar a estratégia global de comunicação e divulgação do Município, gerir a sua imagem e o conteúdo dos canais institucionais e das redes sociais, assegurar as ações de marketing institucional, as relações-públicas e protocolares, e promover uma comunicação eficiente com os munícipes e órgãos de comunicação social.
Artigo 80.º
Composição da Equipa Multidisciplinar de Contratação e Auditoria
a)António Manuel Gomes dos Reis Alves, Técnico Superior, designado como Chefe de Equipa;
c)Maria de Fátima Fialho Belo, Técnica Superior;
d)Ana Sofia dos Santos Carvalho, Assistente Técnica.
Artigo 80.º-A
Composição da Equipa Multidisciplinar de Economia e Fundos Comunitários
a)Maria Filomena Cavadas, Técnica Superior, designada como Chefe de Equipa;
b)Joana Bártolo Marques Serralheiro, Técnica Superior;
d)Maria Gabriela Soares Pesqueira, Técnica Superior;
e)Nélson Graça Delgado da Silva, Fiscal;
f)Ana Carolina Gonçalves da Cruz, Técnica Superior;
g)Sandra Paula Marques de Matos, Técnica Superior.
Artigo 80.º-B
Composição da Equipa Multidisciplinar de Turismo e Comunicação
a)Sónia Cristina Palmeira Vicente, Técnica Superior;
b)Ana Lúcia Januário Alves, Técnica Superior;
c)Gonçalo Filipe Silva Félix Caetano, Técnico Superior;
d)Hugo Gonçalo dos Santos Rilhó, Técnico Superior;
e)Maria Isabel Pereira Martins, Técnica Superior.
TÍTULO IV
ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
Artigo 81.º
Serviços não integrados na estrutura orgânica
a)Gabinete de Apoio à Presidência e Vereação;
c)Gabinete de Proteção Civil.
Artigo 82.º
Organograma
A representação gráfica dos serviços da Câmara Municipal de Alcobaça consta de anexo ao presente documento, dela fazendo parte integrante.
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 83.º
Vigência
2 -Com a entrada em vigor da presente estrutura orgânica fica revogada a anterior estrutura orgânica nuclear e flexível da Câmara Municipal de Alcobaça, bem como as disposições anteriores sobre esta matéria que com ela sejam desconformes.
ANEXO
Organograma dos Serviços da Câmara Municipal de Alcobaça
319908913