Artigo 1.º
(Vereadores em regime de permanência)
1 -O Presidente da Câmara Municipal de Barrancos (CMB), no exercício das suas funções e competências, é coadjuvado por dois vereadores em regime de permanência e tempo inteiro, conforme Deliberação n.º 160/CM/2025, de 7/11.
2 -Desempenham funções no regime de permanência previsto no número anterior, os vereadores Cláudia de Jesus Marcelo Costa e Carlos Miguel Ruivo Prata.