Artigo 1.º
Objecto e âmbito de aplicação
1 -O presente despacho estabelece o funcionamento dos cursos de formação dos trabalhadores dos Serviços Municipais de Protecção Civil (SMPC), nos termos do previsto no n.º 1 do artigo 23.º, da Lei n.º 65/2007, de 12 de Novembro (Diploma de enquadramento institucional e operacional da Protecção Civil no âmbito Municipal).
2 -O presente despacho é aplicável a todos os trabalhadores que exerçam actividades nos SMPC do Território Nacional.