Artigo 1.º
Âmbito
O presente Regulamento visa regular o procedimento de inspecção no âmbito das competências cometidas às equipas multidisciplinares das áreas de actividade da Inspecção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAOT) previstas nas alíneas a), b), d) e e) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 276-B/2007, de 31 de Julho.
CAPÍTULO II
Da actividade de inspecção