Artigo 1.º
Objecto e âmbito
O presente regulamento dá cumprimento ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de Março, sobre as provas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência de cursos do ISCTE, dos maiores de 23 anos que não são titulares da habilitação de acesso ao ensino superior, a seguir designado exame, conforme alínea a) do número 5 do artigo 12.º da Lei n.º 49/2005.