Artigo 1.º
Modelo de estrutura e atribuições
A organização interna dos serviços municipais adota o modelo de estrutura mista sem departamentalização fixa, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, a qual é constituída por unidades orgânicas flexíveis de 2.º e 3.º grau, por subunidades orgânicas e por equipas multidisciplinares, por se entender a mais adequada às atribuições do município, designadamente:
a) Na construção, manutenção e conservação de equipamento rural e urbano;
b) Energia;
c) Transportes e telecomunicações;
d) Educação;
e) Património, cultura e ciência;
f) Tempos livres e Desporto;
g) Saúde;
h) Ação Social;
i) Habitação;
j) Proteção Civil;
k) Ambiente e Saneamento Urbano;
l) Defesa do Consumidor;
m) Promoção do Desenvolvimento;
n) Reabilitação Urbana;
o) Cooperação Externa;
p) Outras atribuições que lhe sejam legalmente cometidas.