Artigo 22.º
Normas especiais para a conclusão do curso
1 -[...]
2 -O diretor de curso pode delegar a sua competência no coordenador da área científica da unidade curricular em causa.
3 -Para inscrição nesta prova, o estudante deve realizar junto dos respetivos serviços da Divisão Académica da UO uma inscrição em exame fora de época e efetuar o pagamento dos respetivos emolumentos, no prazo de 7 dias consecutivos contados a partir da data de publicação da classificação da época especial.
4 -Os serviços da Divisão Académica da UO notificam o Diretor de Curso da existência de inscrição nesta prova. O Diretor de Curso indica, nos 3 dias úteis imediatos, a data da sua realização que deve ocorrer no período de 30 dias consecutivos após a notificação e a constituição do júri. Os serviços da Divisão Académica da Escola comunicam ao estudante, num período máximo de 3 dias úteis, a data estabelecida. Deve garantir-se que o estudante tenha conhecimento, com pelo menos 5 dias úteis de antecedência, da data de realização da prova.
5 -O estudante tem o prazo de 7 dias consecutivos, contados a partir da data de publicação do resultado final obtido na última UC para, se for caso disso, realizar a inscrição no ano letivo seguinte.
6 -Estas normas não são aplicáveis às unidades curriculares Projeto/Estágio/ Dissertação/Monografia.
A proposta de alteração também pode ser consultada no sítio do ISCAP na Internet (www.iscap.ipp.pt) e as sugestões devem ser remetidas para o endereço de correio eletrónico: [email protected].
21 de janeiro de 2019. - O Presidente do ISCAP, Fernando José Malheiro de Magalhães.
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