Artigo 1.º
Objecto e âmbito
1 -Pelo presente despacho procede-se à fixação dos critérios a observar na constituição e dotação das assessorias técnico-pedagógicas para apoio à actividade do cargo de director dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básicos e secundário, criado pelo Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.
2 -Integram a prestação de assessorias técnico-pedagógicas, para além da área pedagógica, a prestação de serviços técnicos de apoio nas áreas contabilística, informática, jurídica, financeira e de psicologia.
3 -Aos agrupamentos de escolas/escolas não agrupadas que se integrem no âmbito de aplicação do presente despacho, não é aplicável o disposto no n.º 4 do despacho n.º 14 310/2008, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 23 de Maio de 2008.