Artigo 1.º
Âmbito de aplicação subjetivo
a)Aos membros dos órgãos de governo ou de gestão, a Vice-Reitores e Vice-Reitoras, Pró-Reitores e Pró-Reitoras, Diretores e Diretoras e a titulares de cargos de direção, superior intermédia e equiparados da Universidade de Évora e dos Serviços de Ação Social, adiante designados por dirigentes da UÉvora;
b)Aos membros da sua comunidade académica, nomeadamente docentes e investigadores e investigadoras, trabalhadores e trabalhadoras de todas as categorias da Universidade de Évora e dos Serviços de Ação Social, adiante designados de trabalhadores e trabalhadoras da UÉvora;
c)A bolseiros e bolseiras de investigação da UÉvora.
CAPÍTULO II
Vinculações no exercício de funções por titulares de altos cargos públicos, dirigentes e trabalhadores e trabalhadoras da Universidade de Évora e dos Serviços de Ação Social
SECÇÃO I
Princípio Gerais