Artigo 1.º
Alteração ao despacho n.º 18230/2008, de 8 de Julho
O artigo 4.º do regulamento específico que define o regime de acesso aos apoios concedidos no âmbito da tipologia de intervenção n.º 7.5, «Sensibilização e divulgação da igualdade de género e prevenção da violência de género» do Programa Operacional Potencial Humano, anexo ao despacho n.º 18230/2008, de 8 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 130, de 8 de Julho de 2008, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 4.º[...]Nesta tipologia de intervenção, o acesso ao financiamento é concretizado através de candidatura com a duração máxima de 18 meses, nos termos previstos na alínea a) do artigo 21.º e no n.º 3 do artigo 22.º do Decreto Regulamentar n.º 84-A/2007, de 10 de Dezembro.»