1 -Pelo domínio em que se insere a licenciatura, ou mestrado integrado, a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo anterior, serão atribuídos 5, 4, 3, 2, ou 1 pontos, consoante o mesmo se enquadre, respectivamente, em Ciências Básicas da Saúde, em outras áreas das ciências da saúde e das ciências da natureza (v.g., Medicina Dentária, Farmácia, Nutrição, Enfermagem, Diagnóstico e Terapêutica, Medicina Veterinária, Desporto, Biologia, Bioquímica ou Microbiologia), em área das ciências exactas (v.g., Física, Química, Matemática, Engenharia ou Informática), em área das ciências sociais e humanas (v.g., Direito, Sociologia, Ciências Políticas, História, Filosofia, Línguas ou Psicologia), ou em outra área não enquadrável em nenhuma das anteriores, designadamente, ciências económicas e financeiras (v.g., Economia ou Gestão).