Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
O regime de horário de trabalho dos funcionários e agentes do Departamento de Estudos, Estatística e Planeamento, doravante designado por DEEP, qualquer que seja o vínculo e a natureza das suas funções, reger-se-á nos termos constantes dos diplomas legais aplicáveis em razão da matéria e pelas disposições do presente Regulamento.