Artigo 4.º
Dispensa especial de serviço
1 -No termo do exercício de funções de Presidente do IPC, Vice-Presidente do IPC, Pró-Presidente do IPC, Administrador do IPC ou dos Serviços de Ação Social do IPC, Presidente/Diretor das UO, Vice-Presidente/Subdiretor das UO, ou de funções mencionadas no n.º 1 do artigo 41.º do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), por período continuado igual ou superior a três anos, o pessoal docente tem direito a uma Dispensa Especial de Serviço (DES) por um período com duração de um ano, para efeitos de atualização científica e técnica, em que o docente se encontra dispensado de prestar serviço letivo.
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24 de janeiro de 2025. - O Presidente do IPC, Doutor Jorge Manuel dos Santos Conde.
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