2 -Para a bonificação dos candidatos são definidos os seguintes critérios e respetivas fórmulas de cálculo/Condições para atribuição de Bonificação - 1.ª Etapa de Avaliação:
Critérios de bonificaçãoBonificaçãoFórmula de cálculo/condições para atribuição de bonificação (às centésimas, sem arredondamentos) 1 - Classificação Final da Licenciatura ou Mestrado Integrado.0-2((Média - 10 valores) x 2)/10 valores 2 - Duração de Licenciatura ou Mestrado Integrado.0,75-1,5(n x 1,5)/6 em que: n = número de anos da licenciatura ou mestrado integrado de que é detentor; 1,5 = ponderação máxima a atribuir a este critério de bonificação; 6 = Duração máxima de Licenciatura ou Mestrado Integrado em Portugal. (0,75 = ponderação mínima a atribuir a este critério de bonificação) 3 - Faixa Etária: (menor que) 30 anos... (igual ou maior que) 30 e (menor que) 35 anos... (igual ou maior que) 35 e (menor que) 40 anos... 1,5 1 0,5A classificação atribuída à idade do candidato é contabilizada à data limite de candidatura. 4 - Doutoramento... ou Mestrado (não inclui o Mestrado Integrado) 1 0,5 Sendo atribuído apenas ao de maior valoração. 5 - Formação científica ao nível do ensino secundário nas áreas de Biologia, Química e Matemática.0,5Apenas atribuído para situações em que exista comprovadamente formação cumulativa nas três áreas identificadas. 6 - Número de ECTS realizados no Curso de Medicina de uma Escola Médica de Portugal ou da União Europeia: (maior que) 60 e (igual ou menor que) 120 ECTS... (maior que) 120 e (igual ou menor que) 180 ECTS... (maior que) 180 ECTS... 0,5 1 1,5Apenas atribuído para situações em que comprovadamente se identifique ECTS realizados no Curso de Medicina de uma Escola Médica de Portugal ou da União Europeia.