Artigo 1.º
Objecto do Convénio
1 -A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro e a Junta de Castela e Leão, em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 10 do tratado Luso-Espanhol sobre Cooperação Transfronteiriça, de 3 de Outubro de 2002, acordam constituir um organismo sem personalidade jurídica denominada Comunidade de Trabalho Região Centro de Portugal - Castela e Leão.
2 -A sede das reuniões da Comunidade de Trabalho será determinada, em cada caso, pela instância ou entidade territorial que detenha a Presidência.