Artigo 1.º
Objeto e norma habilitante
O presente Regulamento, doravante somente Regulamento, elaborado ao abrigo da norma habilitante do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 63/2018, de 6 de agosto, do n.º 3 do artigo 134.º do RJIES, e dos artigos 64.º, 65.º e 75.º dos Estatutos do IPCA, homologados pelo Despacho Normativo n.º 1-A/2019, de 14 de junho, alterados e homologados pelo Despacho Normativo n.º 2/2022, de 25 de janeiro, cria a carreira do pessoal docente especialista do IPCA e define as regras relativas ao recrutamento e à celebração de contratos de trabalho por tempo indeterminado do IPCA ao abrigo do Código do Trabalho.