e)Computadores de utilização livre disponibilizados à comunidade académica.
4) Querendo, e desde que apresentem o devido fundamento, os investigadores podem solicitar ao Presidente/Diretor da Escola a interrupção da contagem dos prazos do programa.
5) Em qualquer momento, o investigador tem direito a pedir a emissão de comprovativos do projeto aprovado, bem como da colaboração em outras atividades de investigação e de docência.
6) No términos do programa, após a entrega do relatório final, o investigador em pós-doutoramento tem ainda direito que lhe seja conferido um diploma, emitido pelo Politécnico de Lisboa, em que conste a natureza, a duração e o local da investigação, assim como a identificação do professor ou investigador-orientador.