Artigo 1.º
Condições de acesso
a)Os titulares de qualificação que dê acesso ao ensino superior, entendida como qualquer diploma ou certificado emitido por uma autoridade competente que ateste a aprovação num programa de ensino e lhes confira direito de se candidatar e poder ingressar no ensino superior no país em que foi conferido;
b)Os titulares de diploma do ensino secundário português ou de habilitação legalmente equivalente;
c)Os estudantes que estejam ou tenham estado matriculados e inscritos em estabelecimento de ensino superior estrangeiro em curso definido como superior pela legislação do país em causa, mas que ainda não sejam titulares de curso superior e estudantes que tenham sido admitidos ao abrigo do estatuto de estudante internacional no ensino superior português (Reingresso e Mudança de Par Instituição/Curso).