Artigo 1.º
a)O funcionamento do serviço de mediação no Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Belmonte, Covilhã e Fundão deve ser assegurado pelos mediadores inscritos no Julgado de Paz do Concelho de Miranda do Corvo;
b)O funcionamento do serviço de mediação no Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Carregal do Sal, Mangualde e Nelas deve ser assegurado pelos mediadores inscritos no Julgado de Paz do Concelho de Vila Nova de Poiares.