x)O membro da comunidade académica da UMinho que aproveite, indevidamente, oportunidades de negócio da própria instituição para si próprio, seus familiares e afins, seu círculo de confiança/proximidade ou para empresa, sociedade, organização e/ou instituição de que faça parte;
xi) No âmbito da avaliação de desempenho, o membro da comunidade académica da UMinho ser avaliado pelo seu cônjuge, unido de facto, pessoa com quem viva em economia comum, irmãos, ascendentes, descendentes ou respetivos cônjuges destes;
xii) A existência de uma relação pessoal próxima ou familiar de um docente com um estudante ou com a sua família, que é responsável pela avaliação desse estudante no âmbito de um trabalho, vaga, prémio ou reconhecimento;
xiii) O benefício, direto ou indireto, da disseminação de resultados de investigação da UMinho obtido de forma indevida pelo investigador ou por uma entidade com quem o investigador tenha uma afiliação ou interesse financeiro;
xiv) O membro da comunidade académica da UMinho é investigador responsável (IR) ou Co-IR num projeto em que subcontrata empresa própria, de familiar direto ou de relações próximas, ou em que tal empresa tenha negócios com a UMinho ou com as suas associadas ou entidades participadas;
xv) Enquanto membro da comunidade académica da UMinho participar num programa de investigação e agir como consultor perante um financiador de programas de investigação em relação aos resultados desse programa de investigação;
xvi) Um investigador envolvido num ensaio clínico ou programa de investigação da UMinho que é sujeito a termos definidos por uma entidade que o investigador, ou uma pessoa do seu círculo de confiança/proximidade, recebam ou tenham: