Artigo 1.º
Tipologias de enquadramento de trabalhadores
a)Consultor sénior, que abrange pessoas com muito elevada experiência, qualificação e nível de especialização, na dependência da Direção do PLANAPP e a quem compete nomeadamente: i) assessorar a Direção; ii) coordenar projetos de elevada complexidade e/ou natureza transversal; iii) contribuir para a capacitação interna dos trabalhadores do PLANAPP nas suas áreas de especialização; iv) rever e validar documentos do PLANAPP que se enquadrem nas suas áreas de especialização;
b)Consultor coordenador, que abrange pessoas com muita elevada competência técnica, aptidões de liderança e dinamização de equipas, que desempenham funções de Chefe de Equipa Multidisciplinar, na dependência da Direção do PLANAPP, responsabilizando-se pelo conjunto de competências, objetivos, projetos e resultados alcançados pela Equipa Multidisciplinar que chefiam, incluindo a gestão dos respetivos recursos humanos, bem assim como das colaborações com outras Equipas Multidisciplinares do PLANAPP e/ou com seus parceiros ou destinatários finais de projetos;
c)Consultor principal, que abrange pessoas com elevada competência técnica, potencial de liderança e dinamização de equipas, responsáveis pela coordenação de conjuntos de projetos e/ou de atividades com dimensão relevante, adstritas às Equipas Multidisciplinares em que se inserem, competindo-lhes ainda, sempre que tal seja pertinente, coadjuvar os respetivos Chefes de Equipa Multidisciplinar no exercício das suas funções;
d)Consultor associado, que abrange pessoas com competência técnica e potencial de desenvolvimento pessoal, afetas a atividades e projetos concretos desenvolvidos pelo PLANAPP, coadjuvando consultores principais e consultores coordenadores em trabalhos das respetivas Equipas Multidisciplinares, mas colaborando igualmente em projetos envolvendo outras Equipas Multidisciplinares, sempre que tal se revele pertinente para a Equipa Multidisciplinar em que está integrado e em função das respetivas competências.