Artigo 1.º
Objecto e âmbito
1 -O presente Regulamento estabelece:
a)As regras de aplicação da Convenção da Haia de 5 de Outubro de 1961, relativa à supressão da exigência da legalização dos actos públicos estrangeiros, doravante designada por Convenção Apostila ou por Convenção, publicada em anexo ao Decreto-Lei n.º 48450, de 24 de Junho de 1968;
b)As formalidades relativas à delegação e à subdelegação de competência para passar a apostila;
c)As regras gerais relativas à cobrança e à isenção de pagamento pela emissão de apostila e pela verificação de apostila já emitida, prevista no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 86/2009, de 3 de Abril.
2 -O presente regulamento é aplicável às entidades com competência para passar a apostila, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 86/2009, de 3 de Abril, e dos despachos de delegação e subdelegação de competências em vigor.
3 -As entidades referidas no número anterior são designadas por autoridades competentes.
4 -As autoridades competentes devem divulgar junto dos intervenientes os procedimentos administrativos constantes do presente Regulamento.