Artigo 2.º
Composição
1 -O CCA é presidido pelo Vice-Reitor designado para o efeito pelo Reitor.
2 -O CCA integra ainda:
a)O Administrador;
b)O Diretor do Departamento Administrativo e Financeiro;
c)O Diretor do Departamento de Apoios Sociais;
d)O Diretor do Departamento de Gestão de Património e Recursos Técnicos.
3 -O Secretário é eleito pelos membros do CCA para o período de avaliação em curso, cabendo-lhe, designadamente, lavrar as atas, que devem ser assinadas pelo Presidente e pelo Secretário.
8 de janeiro de 2025. - O Reitor da Universidade de Lisboa, Luís Manuel dos Anjos Ferreira.
319962561