Artigo 1.º
Objeto e âmbito de aplicação
a)Manter a confiança de colaboradores, parceiros, discentes e todas as partes interessadas do IPCA, assegurando a proteção dos dados sob sua responsabilidade;
b)Salvaguardar os ativos de informação contra uso, divulgação, alteração ou destruição não autorizados, alinhando as medidas de segurança com sua importância e sensibilidade;
c)Garantir a efetiva capacidade de resposta a incidentes de segurança da informação, minimizando o impacto financeiro, reputacional e operacional associado;
d)Cumprir todas as obrigações legais e regulamentares relativas à Segurança da Informação, em consonância com as atividades do IPCA.
2) Este regulamento define os princípios orientadores da atuação do IPCA em matéria de Segurança de Informação, Cibersegurança e Proteção da Privacidade, bem como estabelece a estrutura de Segurança de Informação. Além disso, determina as regras aplicáveis à segurança das redes e sistemas de informação, bem como os procedimentos de notificação de incidentes que afetem a segurança desses sistemas, com o intuito de cumprir os requisitos e obrigações legais relacionados com a Segurança de Informação.
3) As disposições contidas neste regulamento aplicam-se a todas as unidades orgânicas, bem como a outras unidades e serviços do IPCA que façam uso das redes de dados e sistemas de informação.
4) A utilização das redes de dados e sistemas de informação do IPCA por entidades externas deve estar em conformidade com os requisitos e obrigações estabelecidos neste regulamento.