Artigo 1.º
Objecto e âmbito
1 -O presente Regulamento disciplina a realização do exame extraordinário da avaliação de capacidade para o acesso ao ensino superior dos maiores de 23 anos, a que se refere o artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 64/2006.
2 -As provas têm como objectivo facultar o acesso ao ensino superior aos candidatos que completem 23 anos até ao dia 31 de Dezembro do ano que antecede a realização das provas, que mostrem possuir os conhecimentos mínimos indispensáveis à frequência do curso a que se candidatam e a capacidade, experiência e maturidade que os qualifiquem como candidatos a uma formação superior.