Artigo 1.º
Composição do Conselho de Gestão
1 -O Conselho de Gestão do Instituto Superior Técnico, adiante IST, integra os seguintes membros:
a)Presidente do IST;
b)Vice-Presidente para a Gestão Financeira;
c)Vice-Presidente para a Gestão Administrativa;
d)Vice-Presidente para a Gestão do Campus Tecnológico e Nuclear;
e)Vice-Presidente para a Gestão do Campus do Taguspark;
f)Vice-Presidente para a Gestão de Instalações e Equipamentos;
g)Vice-Presidente para os Assuntos Académicos;
h)Vice-Presidente para as Tecnologias de Informação e Comunicação;
j)Vice-Presidente para as Parcerias Empresariais e Técnico+;
k)Vice-Presidente para a Modernização Administrativa;
l)O Administrador.
2 -O Conselho de Gestão exerce as competências que lhe são atribuídas pelos Estatutos do Instituto, as que lhe forem cometidas pelos órgãos da Universidade bem como as demais que a Lei lhe atribuir.
3 -O Conselho de Gestão delega no seu Presidente a prática de atos que identifique como sendo de administração ordinária, com possibilidade de subdelegação em membros do Conselho de Gestão e de outros órgãos do Instituto, bem como em dirigentes de unidades orgânicas, dos Serviços e responsáveis de projetos promovidos pelo IST ou em que o Instituto participe.
4 -Em casos urgentes, pode o Presidente decidir sobre matérias da competência do Conselho de Gestão, sujeito a ratificação deste órgão na primeira reunião que ocorra após a decisão.