Artigo 1.º
1 -Os alunos matriculados na Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril (ESHTE) estão sujeitos, nos termos da lei, ao pagamento de propinas.
2 -O valor da propina para cada ano lectivo será fixado anualmente até 30 dias úteis antes do acto de matrícula.
3 -Se o valor da propina não for fixado antes do período previsto, será adoptado o valor do ano lectivo anterior, actualizado nos termos da lei.
4 -Constituem excepção a este regulamento os cursos de pós-graduação, de especialização, assim como os de formação complementar, os quais obedecem a regulamentação própria.