Artigo 1.º
Lei habilitante
A presente alteração é efetuada ao abrigo do art.º 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos da Lei n.º 75/2013, de 12/09 na atual redação, do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23/10 na atual redação, da Lei n.º 49/2012, de 29/08 na atual redação.