Artigo 1.º
Objeto e âmbito de aplicação
1 -O presente Regulamento estabelece as normas de estímulo da investigação no âmbito dos dois Centros de investigação do Instituto Politécnico de Portalegre (doravante IPP), o Valoriza - Centro de Investigação para a Valorização de Recursos Endógenos e o CARE - Centro de Investigação em Saúde e Ciências Sociais, e do seu Centro de Investigação em associação, Life Quality Research Centre (doravante CIEQV), Centros doravante designados, coletivamente, como Centros de Investigação IPP, visando incentivar os investigadores destes Centros a desenvolverem cada vez mais projetos de relevância científica e académica.
2 -O presente Regulamento aplica-se, exclusivamente, aos docentes/investigadores dos Centros de Investigação IPP, identificados no número anterior, independentemente da sua categoria.
3 -O presente Regulamento determina as condições de financiamento de projetos de investigação que os docentes/investigadores dos Centros de Investigação IPP e cuja candidatura submetam ao IPP nos termos aqui definidos.