Artigo 1.º
Criação dos ciclos de estudos
1 -Na sequência da acreditação pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e do registo pela Direção-Geral do Ensino Superior, e em conformidade com as disposições legais em vigor, nomeadamente o regime jurídico das instituições de ensino superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, a Academia Militar e o Instituto Superior Técnico criam os seguintes ciclos de estudos:
a)Licenciaturas:
b)Mestrados:
2 -Os números dos processos e as datas de acreditação pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, bem como os números e as datas do registo pela Direção-Geral do Ensino Superior, são os que constam nos anexos A, B, C, D, E e F ao presente despacho.