Artigo 1.º
Departamentos
1 -Os SASUM compreendem os seguintes Departamentos:
a)O Gabinete do Administrador (GA);
b)O Departamento Administrativo e Financeiro (DAF);
c)O Departamento Alimentar (DA);
d)O Departamento Desportivo e Cultural (DDC);
e)O Departamento de Apoio Social (DS).
2 -A estrutura dos SASUM é composta por departamentos e sectores.
3 -A coordenação de cada departamento é feita, de acordo com o previsto no presente regulamento, por um director de serviços ou por um técnico superior designado entre os trabalhadores com experiência ou formação adequada.
4 -Cada sector tem um responsável, proposto pelo director do departamento e designado por despacho do administrador.
5 -Os SASUM elaboram anualmente, nos termos da lei, o seu mapa de pessoal.
CAPÍTULO II
Administrador, Gabinete do Administrador e Sectores
Artigo 2.º
Administrador
1 -O administrador dos SASUM é livremente nomeado e exonerado pelo Reitor nos termos da lei e dos estatutos da Universidade do Minho.
2 -São competências do administrador as previstas na lei e nos estatutos dos SASUM.
3 -O administrador para a acção social é coadjuvado por um director de serviços afecto ao GA.
4 -O cargo de administrador para a acção social é equiparado ao de subdirector-geral para todos os efeitos legais.
Artigo 3.º
Gabinete do Administrador
1 -O GA é dirigido por um director de serviços que exerce as suas atribuições nos domínios da gestão transversal aos SASUM.
2 -O GA compreende os seguintes sectores:
b)Auditoria Interna (AI);
c)Coordenação Geral das Residências (CGR);
d)Fiscalização e Manutenção (SFM);
e)Gabinete da Qualidade (GQ);
g)Recursos Humanos (SRH);
h)Secretariado do GA (SecGA).
3 -O director do GA exerce as competências que lhe estão cometidas por lei e as que lhe forem delegadas, competindo-lhe nomeadamente:
a)Definir os objectivos de actuação do GA tendo em conta os objectivos gerais estabelecidos pelos SASUM;
b)Orientar, controlar e avaliar o desempenho e a eficiência do GA, com vista à execução dos planos de actividades e à prossecução dos resultados obtidos e a alcançar;
c)Garantir a coordenação das actividades e a qualidade técnica da prestação dos serviços no GA;
d)Gerir com rigor e eficiência os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afectos ao GA, optimizando os meios e adoptando medidas que permitam simplificar e acelerar procedimentos e promover a aproximação à sociedade e a outros serviços públicos.
Artigo 4.º
Apoio Jurídico
a)Elaborar pareceres, estudos e informações de natureza jurídica em matérias atinentes às atribuições e competências dos Serviços;
b)Prestar apoio jurídico e intervir em matéria de processos disciplinares, de inquérito e de averiguações;
c)Colaborar na preparação de regulamentos ou outros normativos internos;
d)Apoiar juridicamente na elaboração de respostas a reclamações, recursos hierárquicos e processos de contencioso administrativo;
e)Elaborar as informações, cadernos de encargos e programas de concurso no âmbito do Código dos Contratos Públicos, em articulação com o administrador e com os departamentos;
f)Apoiar juridicamente o funcionamento dos órgãos de gestão dos SASUM e dos júris eventualmente constituídos, nomeadamente no âmbito do Código dos Contratos Públicos e na tramitação do procedimento concursal de pessoal na Administração Pública;
g)Representar juridicamente os SASUM em processos de contencioso administrativo em que estes sejam parte e que exijam a constituição de mandatário judicial.
Artigo 5.º
Auditoria Interna
a)Desenvolver acções no âmbito da auditoria de gestão nas várias áreas, nomeadamente nas disponibilidades, património, terceiros, pessoal, sistema gestão da qualidade e sistema de gestão de segurança alimentar em colaboração com os diversos departamentos;
b)Analisar e avaliar, em termos de economia, eficiência e eficácia, as actividades do serviço, detectando e caracterizando os factores e as situações condicionantes ou impeditivas da realização dos objectivos superiormente definidos;
c)Verificar o cumprimento das disposições legais e regulamentares, identificando as situações de falta de consistência e conformidade na aplicação de procedimentos administrativos e maximização da eficiência fiscal;
d)Elaborar relatórios e propor medidas tendentes à eliminação das eventuais disfunções ou incorrecções detectadas;
e)Controlar a execução dos planos de actividades e serviços;
f)Proceder ao acompanhamento das auditorias externas.
Artigo 6.º
Coordenação Geral das Residências
a)Interagir com os residentes com o objectivo de manter a boa organização e convivência nas residências universitárias, através da articulação com as Comissões de Residentes;
b)Vistoriar as residências, assegurando a manutenção básica, o registo e supervisão nos sistemas de gestão da manutenção;
c)Assegurar a manutenção básica nos laboratórios de informática e do equipamento informático, em articulação com o SI;
d)Apoiar transversalmente os departamentos dos SASUM nas actividades existentes nas residências;
e)Arrecadar as receitas, conferir e efectuar o registo e depósitos diários provenientes das diversas actividades e enviar relatórios ao DAF;
f)Recolher e tratar dados para fins estatísticos e de gestão, nomeadamente os mapas mensais com a receita apurada nas residências universitárias e bem como a gestão dos consumíveis previstos nos planos de higienização.
Artigo 7.º
Fiscalização e Manutenção
1 -Compete ao Sector de Fiscalização e Manutenção:
a)Elaborar e executar, em articulação com o administrador e os departamentos, os planos anuais e plurianuais de construção e reparação das instalações;
b)Acompanhar, fiscalizar e avaliar a construção, conservação, remodelação e ampliação das instalações dos SASUM;
c)Colaborar no planeamento e estudos dos projectos dos SASUM;
d)Acompanhar a execução financeira e material do plano de investimentos, organizar os processos necessários à adjudicação de empreitadas e apoiar a organização de candidatura às diversas fontes de financiamento;
e)Zelar pela conservação e manutenção de todo o equipamento, maquinaria e mobiliário existentes nos SASUM em articulação com os departamentos;
f)Manter actualizado o sistema de informação com todos os trabalhos executados e com os planos de trabalhos a executar, com indicação dos recursos a aplicar nomeadamente de mão-de-obra e materiais;
g)Elaborar o expediente necessário e respectivos mapas estatísticos;
h)Organizar e manter operacionais os planos de emergência de todas as instalações dos Serviços;
j)Definir a natureza dos riscos e respectivas coberturas no âmbito dos contratos de seguros existentes ou a constituir.
2 -O responsável pelo sector integra a Equipa de Segurança Alimentar (ESA).
Artigo 8.º
Gabinete da Qualidade
a)Gerir a Equipa de Qualidade (EQ) e organizar o seu trabalho;
b)Assegurar a formação adequada, inicial e contínua, dos elementos da EQ;
c)Assegurar que o SGQ é estabelecido, implementado, mantido e actualizado;
d)Relatar ao administrador a eficácia e adequação do SGQ;
e)Assegurar a promoção e consciencialização para com os requisitos do cliente nos SASUM;
f)Efectuar a articulação com as entidades externas em assuntos relacionados com o SGQ e com o Sistema de Gestão da Segurança Alimentar (SGSA).
Artigo 9.º
Informática
a)Conceber e desenvolver a arquitectura dos sistemas e tecnologias de informação, assegurando a sua gestão e continuada adequação aos objectivos dos SASUM;
b)Gerir, instalar e configurar componentes de hardware e software, outros equipamentos periféricos e consumíveis, assegurando a sua respectiva manutenção e actualização;
c)Definir e desenvolver as medidas necessárias à segurança e integridade da informação, bem como à sua salvaguarda e recuperação;
d)Assegurar o plano de manutenção dos equipamentos dos SASUM e o cumprimento das normas de segurança física e lógica;
e)Colaborar na divulgação de normas de utilização e promover a formação e o apoio a utilizadores sobre os sistemas de informação instalados ou projectados nos SASUM;
f)Participar no planeamento e no controlo de projectos informáticos;
g)Estudar o impacto dos sistemas e das tecnologias de informação na organização do trabalho e no sistema organizacional, propondo medidas adequadas para a introdução de inovações na organização, no funcionamento dos serviços e na formação dos utilizadores;
h)Realizar estudos técnico-financeiros com vista à selecção de fornecedores para aquisição de hardware e software, outros equipamentos periféricos e consumíveis.
Artigo 10.º
Recursos Humanos
a)Coordenar a tramitação dos procedimentos concursais de pessoal, bem como os processos de mobilidade, rescisão de contratos, demissão e aposentação dos trabalhadores de acordo com as normas legais;
b)Elaborar e implementar o programa anual de formação profissional, em articulação com os departamentos;
c)Processar vencimentos, abonos e horas extraordinárias e efectuar todas as operações relacionadas com a Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE), Caixa Geral de Aposentações (CGA), Segurança Social (SS) e zelar pelo cumprimento de outras obrigações fiscais;
d)Proceder ao registo e controlo da assiduidade dos trabalhadores;
e)Elaborar o mapa de férias dos SASUM, em articulação com os departamentos;
f)Instruir e organizar os processos referentes a acidentes de trabalho e doenças profissionais;
g)Organizar e manter actualizado o cadastro dos trabalhadores;
h)Organizar, instruir, informar e emitir os processos de contagem de tempo de serviço, aposentação e junta médica;
i)Assegurar o processo administrativo da Medicina do Trabalho;
j)Elaborar informações, estudos e projectos na área de actuação de recursos humanos;
k)Recolher e tratar para fins estatísticos e de gestão dados relativos a encargos salariais, trabalho extraordinário, comparticipações nas eventualidades de doença, acidentes de trabalho, subsídios e outros.
Artigo 11.º
Secretariado do Gabinete do Administrador
a)Organizar a agenda do administrador, providenciando pelo cumprimento dos compromissos agendados;
b)Assegurar a comunicação do administrador com interlocutores internos e externos;
c)Organizar e executar tarefas relacionadas com o expediente geral do SecGA;
d)Gerir o parque de viaturas;
e)Gerir os registos diários das deslocações;
f)Prestar apoio nas deslocações dos diversos departamentos e do administrador.
CAPÍTULO III
Departamento Administrativo e Financeiro e Sectores
Artigo 12.º
Departamento Administrativo e Financeiro
1 -O Departamento Administrativo e Financeiro é dirigido por um director de serviços que exerce as suas atribuições nos domínios da gestão e administração das finanças e do património, e compreende os seguintes sectores:
a)Contabilidade e Gestão de Stocks (CGS);
b)Orçamento e Conta (OC);
c)Economato e Aprovisionamento (ECAP);
f)Facturação e Controlo de Senhas (FAC).
2 -O Director do DAF exerce as competências que lhe estão cometidas por lei e as que lhe forem delegadas, competindo-lhe nomeadamente:
a)Definir os objectivos de actuação do DAF tendo em conta os objectivos gerais estabelecidos pelos SASUM;
b)Orientar, controlar e avaliar o desempenho e a eficiência do DAF, com vista à execução dos planos de actividades e à prossecução dos resultados obtidos e a alcançar;
c)Garantir a coordenação das actividades e a qualidade técnica da prestação dos serviços no DAF;
d)Gerir com rigor e eficiência os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afectos ao DAF, optimizando os meios e adoptando medidas que permitam simplificar e acelerar procedimentos e promover a aproximação à sociedade e a outros serviços públicos.
Artigo 13.º
Contabilidade e Gestão de Stocks
1 -Cabe ao Sector de Contabilidade e Gestão de Stocks proceder aos registos e demais procedimentos contabilísticos, permitindo fornecer informação adequada de acordo com a legislação em vigor.
2 -Compete ao Sector de Contabilidade e Gestão de Stocks:
a)Colaborar na organização dos concursos de aquisições de bens necessários;
b)Proceder ao registo de entradas e saídas dos géneros e materiais efectuando-se as necessárias conferências;
c)Manter actualizados os ficheiros das existências, de acordo com o inventário permanente;
d)Efectuar os registos contabilísticos do armazém e conferir toda a documentação;
e)Elaborar periodicamente inventários de existências às diversas unidades e aos armazéns, analisando os inventários às existências e efectuando o apuramento das diferenças e correcção informática dos mesmos;
f)Organizar o sistema de contabilidade patrimonial, com inclusão da adequada contabilidade analítica para controlo de gestão;
g)Elaborar orçamentos dos serviços extra das unidades alimentares e apurar o respectivo custo;
h)Gerir nas aplicações de informática as fichas técnicas de todos os artigos vendidos nas unidades dos SASUM;
j)Controlar a execução dos registos na contabilidade orçamental em comparação com a contabilidade patrimonial.
Artigo 14.º
Orçamento e Conta
1 -Cabe ao Sector de Orçamento e Conta proceder aos registos e demais procedimentos da contabilidade pública, de acordo com a legislação em vigor.
2 -Compete ao Sector de Orçamento e Conta:
a)Preparar o orçamento, bem como elaborar as alterações orçamentais;
b)Informar sobre o cabimento orçamental das requisições, contratos e outros;
c)Acompanhar a execução orçamental com respeito pelas normas em vigor relativas à contabilidade pública;
d)Promover a elaboração de balancetes mensais e trimestrais das receitas e despesas realizadas;
e)Promover e organizar a conta de gerência a enviar para o Tribunal de Contas;
f)Elaborar todos os registos contabilísticos necessários, nomeadamente despesas gerais e com pessoal;
g)Controlar e verificar o fundo de maneio da tesouraria;
h)Elaborar registos contabilísticos com a finalidade de apurar os resultados por actividades/centros de custos;
j)Efectuar o controlo mensal e apuramento trimestral do Imposto sobre o Valor Acrescentado.
Artigo 15.º
Economato e Aprovisionamento
1 -Cabe ao Sector de Economato e Aprovisionamento a gestão económica e eficiente das mercadorias e zelar pelo bom funcionamento dos armazéns.
2 -Compete ao Sector de Economato e Aprovisionamento:
a)Proceder à prospecção de mercados e organizar na sua globalidade os processos de aquisição de bens e serviços nos termos das disposições legais em vigor;
b)Assegurar as aquisições dos bens necessárias ao funcionamento das várias unidades dos SASUM;
c)Verificar periodicamente o prazo de validade dos géneros alimentícios e controlar a respectiva qualidade;
d)Fornecer às unidades os bens necessários ao seu funcionamento;
e)Coordenar tarefas de higienização das instalações do armazém de Gualtar e Azurém;
f)Verificar e analisar stocks mínimos e respectiva reposição.
3 -O responsável pelo sector integra a ESA.
Artigo 16.º
Tesouraria
1 -Cabe ao Sector de Tesouraria garantir o pagamento atempado a todos os fornecedores e credores, de acordo com as disposições legais e controlar os recebimentos e pagamentos de forma a gerir eficazmente os recursos que lhe estão afectos.
2 -Compete ao Sector de Tesouraria:
a)Efectuar os pagamentos previamente autorizados e constantes das autorizações de pagamentos emitidas;
b)Arrecadar e escriturar todas as receitas dos SASUM;
c)Elaborar as reconciliações bancárias e assegurar o controlo regular das contas de depósitos à ordem e cheques emitidos;
d)Comunicar aos interessados a data de pagamento e elaborar o expediente relacionado com o seu funcionamento;
e)Planear as necessidades de tesouraria de acordo com os compromissos e cobranças a efectuar;
f)Controlar as disponibilidades reais em cofre e elaborar registos e balancetes diários demonstrativos do movimento efectuado, incluindo o dos depósitos em instituições bancárias, pelos quais também é responsável;
g)Preparar e elaborar os pedidos de pagamento dos diversos projectos co-financiados;
h)Auditar os fundos de maneio das unidades alimentares;
Artigo 17.º
Património
1 -Cabe ao Sector de Património a sistematização e gestão dos inventários dos bens móveis, veículos, imóveis e direitos a eles inerentes, de acordo com as disposições legais previstas.
2 -Compete ao Sector de Património:
a)Organizar e manter actualizado o inventário e cadastro dos bens móveis e imóveis dos SASUM de acordo com as disposições legais sobre a matéria, bem como proceder à etiquetagem dos bens adquiridos de acordo com as instruções internas do Manual de Controlo interno;
b)Organizar os autos de abate e inutilização dos bens deteriorados, sem valor, e organizar os processos de venda destes;
c)Promover a elaboração de todos os mapas patrimoniais necessários para a elaboração da conta de gerência a enviar para o Tribunal de Contas;
d)Promover o balanço anual do património dos SASUM, no que se refere aos aumentos e abatimentos;
e)Elaborar mapas dos bens adquiridos através de subsídios, para respectiva contabilização anual;
f)Proceder a auditorias aos equipamentos dos SASUM;
g)Fornecer dados referentes à informação financeira e de gestão aos departamentos e ao administrador.
Artigo 18.º
Facturação e Controlo de Senhas
1 -Cabe ao Sector Facturação e Controlo de Senhas garantir o registo e controlo das dívidas de terceiros, bem como, gerir eficazmente todo o procedimento de conferência e venda de senhas.
2 -Compete ao Sector de Facturação e Controlo de Senhas:
a)Controlar as diversas contas correntes dos devedores dos SASUM;
b)Assegurar o controlo das senhas enviadas e recebidas para as diversas unidades e a elaboração de mapas de controlo das senhas consumidas em cada unidade;
c)Assegurar o controlo das verbas recebidas de senhas e de facturação.
CAPÍTULO IV
Departamento Alimentar e Sectores
Artigo 19.º
Departamento Alimentar
1 -O Departamento Alimentar é dirigido por um director de serviços que exerce as suas atribuições nos domínios da alimentação, da nutrição e segurança alimentar e compreende os seguintes sectores:
b)Higiene e Segurança Alimentar (SHSA);
c)Secretariado do Departamento Alimentar (SecDA).
2 -O director do DA exerce as competências que lhe estão cometidas por lei e as que lhe forem delegadas, competindo-lhe nomeadamente:
a)Definir os objectivos de actuação do DA, tendo em conta os objectivos gerais estabelecidos pelos SASUM;
b)Orientar, controlar e avaliar o desempenho e a eficiência do DA, com vista à execução dos planos de actividades e à prossecução dos resultados obtidos e a alcançar;
c)Garantir a coordenação das actividades e a qualidade técnica da prestação dos serviços no DA;
d)Gerir com rigor e eficiência os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afectos ao DA, optimizando os meios e adoptando medidas que permitam simplificar e acelerar procedimentos e promover a aproximação à sociedade e a outros serviços públicos.
3 -O Director do DA é o responsável pelo Sistema de Gestão de Segurança Alimentar (SGSA). Esta responsabilidade pode ser delegada por despacho do administrador.
Artigo 20.º
Alimentação
1 -O Sector de Alimentação garante o serviço de alimentação a toda a comunidade académica, compreendendo na sua estrutura unidades de Cantinas, Grill's, Restaurantes, Bares e Snack-Bares.
2 -Compete ao Sector de Alimentação:
a)Assegurar o funcionamento das unidades alimentares e uma gestão eficaz das infra-estruturas existentes;
b)Assegurar operações de caixa e apresentar as receitas diárias ao DAF;
c)Assegurar a actualização de toda a documentação recebida, no âmbito do SGSA e os procedimentos de gestão da organização;
d)Zelar pela conservação e manutenção dos bens e equipamentos existentes nas unidades, contabilizando as existências, em articulação com o DAF;
e)Participar nos inventários de bens das unidades e contabilizar as existências, em articulação com o DAF;
f)Zelar pelo interesse dos clientes, servindo sempre de acordo com os procedimentos definidos pelo director de departamento, reportando todas as situações do interesse do cliente;
g)Reportar ao director do departamento qualquer situação relacionada com o SGSA.
Artigo 21.º
Higiene e Segurança Alimentar
1 -O Sector de Higiene e Segurança Alimentar assegura o cumprimento de todos os requisitos definidos para a segurança alimentar de todos os processos produtivos do DA.
2 -Compete ao Sector de Higiene e Segurança Alimentar:
a)Garantir o cumprimento de todos os requisitos legais de segurança alimentar aplicáveis ao DA dos SASUM;
b)Coordenar o planeamento de ementas, assegurando os critérios nutricionais, de segurança alimentar e de rentabilidade;
c)Implementar e acompanhar a execução de todos os procedimentos relacionados com o SGSA;
d)Emitir relatórios de indicadores do SGSA;
e)Colaborar na definição de indicadores do processo alimentar;
f)Reportar ao responsável da unidade qualquer situação relacionada com o SGSA;
g)Colaborar nas auditorias internas dos SASUM, com elementos na equipa de auditores.
3 -O responsável pelo sector coordena a ESA.
Artigo 22.º
Secretariado do Departamento Alimentar
1 -O Sector de Secretariado apoia transversalmente o DA em tarefas de natureza administrativa e informativa.
2 -Compete ao Sector de Secretariado do DA:
a)Assegurar o secretariado e o expediente do DA;
b)Assegurar funções de atendimento ao público e garantir resposta atempada e adequada a todas as solicitações de clientes;
c)Assegurar operações de caixa e apresentar as receitas diárias ao DAF;
d)Assegurar o controlo do processo de senhas de refeição e apresentar relatórios ao DAF;
e)Colaborar no tratamento de dados e informação para a emissão de mapas e relatórios ao director do DA;
f)Coordenar o processo de apoio prestado por estudantes ao DA;
g)Zelar pelo interesse dos clientes, servindo sempre de acordo com os procedimentos definidos pelo director de departamento, reportando todas as situações do interesse do cliente.
CAPÍTULO V
Departamento Desportivo e Cultural e Sectores
Artigo 23.º
Departamento Desportivo e Cultural
1 -O Departamento Desportivo e Cultural é dirigido por um director de serviços que exerce as suas atribuições no domínio da gestão técnica, desportiva e comunicação e compreende os seguintes sectores:
a)Gestão Técnica e Desportiva (GTD);
2 -O director do DDC exerce as competências que lhe estão cometidas por lei e as que lhe forem delegadas, competindo-lhe nomeadamente:
a)Definir os objectivos de actuação do DDC, tendo em conta os objectivos gerais estabelecidos pelos SASUM;
b)Orientar, controlar e avaliar o desempenho e a eficiência do DDC, com vista à execução dos planos de actividades e à prossecução dos resultados obtidos e a alcançar;
c)Garantir a coordenação das actividades e a qualidade técnica da prestação dos serviços no DDC;
d)Gerir com rigor e eficiência os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afectos ao DDC, optimizando os meios e adoptando medidas que permitam simplificar e acelerar procedimentos e promover a aproximação à sociedade e a outros serviços públicos.
3 -O DDC desenvolve a sua actividade, nomeadamente quanto à dinamização da competição desportiva da academia, em cooperação com a Associação Académica da Universidade do Minho (AAUM), promovendo a actividade cultural em cooperação com os Grupos Culturais da Universidade do Minho.
Artigo 24.º
Gestão Técnica e Desportiva
a)Supervisionar e gerir as instalações desportivas;
b)Garantir o cumprimento das normas legais e de qualidade para os equipamentos desportivos, materiais e sistemas de apoio à prática desportiva;
c)Garantir o cumprimento do regulamento de utilização de instalações desportivas;
d)Propor alterações aos regulamentos em vigor;
e)Elaborar os mapas estatísticos mensais, semestrais e anuais de usos e ocupação das instalações e actividades desportivas;
f)Participar nos inventários de bens das instalações e contabilizar as existências, em articulação com o DAF;
g)Arrecadar as receitas dos serviços desportivos e apresentar as receitas diárias ao DAF;
h)Assegurar o secretariado e as funções de atendimento ao público;
i)Garantir a manutenção e limpeza dos espaços, equipamentos e materiais desportivos;
j)Planear e gerir a oferta das actividades desportivas;
k)Planear e coordenar a competição desportiva universitária;
l)Promover a celebração de protocolos com entidades externas no âmbito da oferta formativa e de desenvolvimento desportivo;
m)Organizar os eventos desportivos de carácter competitivo e recreativo intramuros, de carácter nacional e internacional;
n)Manter actualizado o sistema de informação dos estudantes com estatuto de estudante atleta e elegíveis para efeitos de suplemento ao diploma no âmbito da actividade desportiva;
o)Apoiar a implementação do programa de acompanhamento tutorial aos estudantes/atletas de alto rendimento desportivo.
Artigo 25.º
Comunicação
a)Promover e divulgar os eventos dos SASUM;
b)Gerir a informação no portal informativo e produzir o Jornal dos SASUM;
c)Promover e divulgar as actividades no âmbito da Acção Social Escolar, integração académica, solidariedade e acções humanitárias;
d)Apoiar a promoção das actividades desenvolvidas pelas associações, núcleos e unidades da Universidade do Minho, no âmbito da vivência e integração social dos membros da academia;
e)Planear, avaliar e promover a venda de produtos de Merchandizing;
f)Organizar as visitas às instalações desportivas.
CAPÍTULO VI
Departamento de Apoio Social e Sectores
Artigo 26.º
Departamento de Apoio Social
1 -O Departamento de Apoio Social é dirigido por um director de serviços que exerce as suas atribuições nos domínios do apoio social aos estudantes e compreende os seguintes sectores:
d)Secretariado do Apoio Social (SecDS);
2 -O director do departamento do DS exerce as competências que lhe estão cometidas por lei e as que lhe forem delegadas, competindo-lhe nomeadamente:
a)Definir os objectivos de actuação do DS, tendo em conta os objectivos gerais estabelecidos pelos SASUM;
b)Orientar, controlar e avaliar o desempenho e a eficiência do DS, com vista à execução dos planos de actividades e à prossecução dos resultados obtidos e a alcançar;
c)Garantir a coordenação das actividades e a qualidade técnica da prestação dos serviços no DS;
d)Gerir com rigor e eficiência os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afectos ao DS, optimizando os meios e adoptando medidas que permitam simplificar e acelerar procedimentos e promover a aproximação à sociedade e a outros serviços públicos.
Artigo 27.º
Bolsas
1 -Cabe ao Sector de Bolsas assegurar a atribuição de benefícios sociais aos estudantes economicamente mais carenciados, com vista à promoção de uma efectiva igualdade de oportunidades no sucesso escolar.
2 -Compete ao Sector de Bolsas:
a)Gerir o processo de bolsas e propor superiormente a concessão de bolsas de estudo, subsídios e outros benefícios pecuniários a estudantes abrangidos de acordo com os regulamentos em vigor;
b)Propor alteração às normas e regras internas;
c)Organizar os processos individuais de candidatura a bolsa de estudo;
d)Fornecer dados referentes à informação social ao administrador e à Tutela;
e)Promover o envio, às entidades competentes, dos processos de candidatura a benefícios sociais para efeito de fiscalização das informações e declarações prestadas.
Artigo 28.º
Alojamento
1 -Cabe ao Sector de Alojamento assegurar à comunidade académica o acesso ao alojamento, bem como a gestão das residências universitárias.
2 -Compete ao Sector de Alojamento:
a)Gerir os processos de candidatura a alojamento e emitir as listas de colocações para aprovação superior;
b)Assegurar o cumprimento do regulamento das residências universitárias;
c)Assegurar o funcionamento das residências universitárias e a gestão eficaz dos espaços existentes;
d)Propor alterações às normas e regulamentos;
e)Arrecadar as receitas do alojamento e apresentar as receitas diárias ao DAF;
f)Zelar pela conservação e manutenção dos bens e equipamentos existentes nas Residências Universitárias, contabilizando as existências, em articulação com o DAF;
g)Manter actualizada a informação no sistema de informação referente à gestão dos quartos.
Artigo 29.º
Apoio Clínico
1 -Cabe ao Sector de Apoio Clínico garantir a assistência médica e psicológica aos estudantes da Universidade do Minho.
2 -Compete ao Sector de Apoio Clínico:
a)Assegurar o apoio psicológico a estudantes, bem como o encaminhamento de casos de maior gravidade nos termos dos protocolos existentes;
b)Assegurar a prestação de consultas de medicina preventiva aos estudantes, com prioridade aos estudantes deslocados;
c)Assegurar o encaminhamento para a consulta de planeamento familiar no âmbito dos protocolos de colaboração existentes;
d)Colaborar na implementação de programas preventivos com o intuito de contribuir para a melhoria das condições de saúde e de desenvolvimento pessoal.
Artigo 30.º
Secretariado do Departamento de Apoio Social
1 -O Sector de Secretariado apoia transversalmente o DS em tarefas de natureza administrativa e informativa.
2 -Compete ao Sector de Secretariado:
a)Assegurar o secretariado e o expediente do DS;
b)Assegurar funções de atendimento ao público e encaminhamento de estudantes para os diversos sectores do DS;
c)Assegurar a recepção de candidaturas a benefícios sociais entregues pessoalmente ou via correio e prestação de informações aos estudantes;
d)Garantir a marcação de consultas e prestação de apoio administrativo ao sector de apoio clínico;
e)Manter actualizada a informação no sistema de informação relativa aos processos de bolsas, apoio clínico, psicológico e alojamento.
Artigo 31.º
Segurança
1 -Cabe ao Sector de Segurança assegurar todas as actividades relativas à segurança de pessoas e bens nas residências universitárias.
2 -Compete ao Sector de Segurança:
a)Gerir as entradas e saídas de pessoas e bens;
b)Monitorizar os alarmes de incêndio, intrusão e meios electrónicos de vigilância;
c)Assegurar a comunicação diária de todas as ocorrências verificadas nas residências universitárias;
d)Garantir o cumprimento das normas estabelecidas no regulamento das residências universitárias.
CAPÍTULO VII
Disposições Finais e Transitórias
Artigo 32.º
Funcionamento dos Departamentos e Secções
As normas de funcionamento interno dos departamentos e sectores serão definidas em regulamento interno a aprovar pelo conselho de gestão.
Artigo 33.º
Omissões
Em tudo o que não esteja previsto no presente regulamento aplicar-se-ão as normas legais em vigor.
Artigo 34.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor após a sua publicação.
26 de Agosto de 2009. - O Administrador para a Acção Social, Carlos Duarte Oliveira e Silva.