Artigo 1.º
Objeto e âmbito
1 -O presente regulamento estabelece as normas relativas ao procedimento de creditação de experiências profissionais e formações académicas na FMH, em cumprimento do estipulado no n.º 1 do artigo 45.º-A do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março (na redação do Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto).
2 -O disposto no presente regulamento aplica-se a todas as formações conferidas pela FMH, nomeadamente aos ciclos de estudos conducentes aos graus de licenciado, mestre e doutor.