Artigo 1.º
Objecto e âmbito
1 -O presente Regulamento define o regime de prestação de trabalho dos trabalhadores em serviço na ANSR, nos termos do artigo 132.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP) aprovado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro.
2 -Os trabalhadores com isenção de horário de trabalho, não estão dispensados do dever geral de assiduidade, nem do cumprimento da duração semanal de trabalho legalmente estabelecida.