Artigo 5.º
Formas de pagamento das propinas
1 -O pagamento da propina deverá ser efetuado através de Multibanco nos prazos referidos no artigo 4.º, sendo fornecido aos estudantes pelos serviços competentes o número da entidade, a referência e o valor a pagar.
2 -Em casos excecionais devidamente fundamentados de impossibilidade de pagamento nos termos definidos no número anterior, a propina pode ser paga:
a)Na Tesouraria do ISCTE-IUL, mediante a compra e preenchimento do respetivo impresso;
b)Por transferência bancária, devendo o comprovativo ser enviado à tesouraria com indicação do número e nome do estudante a que diz respeito (sem o que o pagamento não será considerado);
c)Por depósito na conta de propinas na instituição bancária a designar pelo ISCTE-IUL, sendo neste caso obrigatório a indicação do número de estudante;
d)Através de cheque de ensino, cheque educação, paypal e vale postal.
[...].»
A presente alteração é parte integrante, para os devidos efeitos legais, do Regulamento n.º 376/2016, de 13 de abril, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 72.
25 de janeiro de 2018. - O Reitor, Luís Antero Reto.
311105386