Artigo 1.º
Alteração ao despacho n.º 18232/2008, de 8 de Julho
É alterado o n.º 2 e aditado o n.º 3 ao artigo 4.º ,
«Acções elegíveis»
, do regulamento específico que define o regime de acesso aos apoios concedidos no âmbito da tipologia de intervenção n.º 1.4,
«Cursos de especialização tecnológica»
, do Programa Operacional Potencial Humano, publicado em anexo ao despacho n.º 18232/2008, de 8 de Julho, que passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 4.º[...]1 -...2 -Durante o ano de 2009 podem, excepcionalmente, ser financiados cursos de especialização tecnológica não integrados no Catálogo Nacional de Qualificações, estando apenas abrangida pela presente excepção a formação desenvolvida pelas escolas tecnológicas e pelas escolas de hotelaria e turismo, sendo que para os cursos já integrados no Catálogo Nacional de Qualificações estas entidades deverão desenvolver a formação conforme os respectivos referenciais.3 -[Actual n.º 2.]