Artigo 1.º
Estrutura
1 -Três unidades orgânicas flexíveis - divisões:
a)Divisão Administrativa e Financeira (DAF);
b)Divisão de Planeamento, Gestão Urbanística e Obras Municipais (DPGUOM);
c)Divisão de Educação.
2 -Três estruturas flexíveis - Subdivisão:
a)Subdivisão Recursos Humanos, integradas na Divisão Administrativa e Financeira (DAF)
b)Subdivisão Financeira, integradas na Divisão Administrativa e Financeira (DAF)
c)Subdivisão Desenvolvimento Comunitário, Cultura, Juventude e Turismo.
3 -Oito subunidades orgânicas flexíveis - secções:
a)Secção de Contabilidade (SC);
b)Secção Administrativa Central e Espaço do Cidadão (SAC/EDC);
c)Secção de Recursos Humanos (SRH);
d)Secção de Aprovisionamento, Empreitadas e Património (SAEP);
e)Secção de Loteamentos e Obras Particulares (SLOP);
f)Secção Administrativa de Águas e Saneamento (SAAS);
g)Secção de Execuções Fiscais (SEF)
h)Secção Administrativa e Financeira (SAF)
CAPÍTULO II
Divisão Administrativa e Financeira - DAF