Artigo 9.º
Decisão
1 -Concluída a análise, a Direção-Geral do Ensino Superior apresenta um relatório final sobre o mérito e a ordenação das candidaturas, precedida de audiência prévia das instituições interessadas.
2 -[...].
3 -A contratualização dos resultados, nos termos da decisão final, é formalizada através de termo de aceitação, a ser assinado pelo órgão máximo e legalmente competente da instituição beneficiária, num prazo de 10 dias úteis a contar da notificação da decisão.»