Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento estabelece a orgânica dos serviços da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade NOVA de Lisboa, doravante designada por Faculdade, e define as suas atribuições e competências.
Artigo 2.º
Modelo estrutural
a)Modelo de estrutura hierarquizada;
b)Modelo de estrutura matricial, baseada em equipas multifuncionais.
Artigo 3.º
Organização interna
1 -A Faculdade dispõe dos serviços necessários para assegurar a prossecução das suas atribuições e o exercício das competências dos seus órgãos.
2 -Os serviços da Faculdade designam-se, consoante a estrutura, dimensão, complexidade, objetivos e competências por:
d)Unidades de atendimento.
Artigo 4.º
Serviços
1 -A Faculdade integra as seguintes divisões:
b)Divisão de Apoio a Estudantes;
c)Divisão de Apoio à Investigação;
d)Divisão de Apoio ao Ensino e Docência;
e)Divisão de Bibliotecas e Documentação;
f)Divisão de Comunicação;
g)Divisão de Contratação Pública e Aprovisionamento;
h)Divisão de Espaços e Infraestruturas;
j)Divisão de Informática;
k)Divisão de Internacionalização;
l)Divisão de Planeamento e Qualidade;
2 -A Faculdade integra os seguintes Gabinetes:
a)Gabinete de Assessoria à Diretora e à Administradora Executiva;
b)Gabinete de Assessoria Jurídica;
c)Gabinete de Cultura e Sociedade;
d)Gabinete de Formação Luís Krus;
3 -A Faculdade integra a seguinte unidade de atendimento: Balcão Único do Estudante.
Artigo 5.º
Direção e coordenação dos serviços
1 -Os serviços da Faculdade são dirigidos pelo/a Diretor/a ou por quem este/a designar, no âmbito de delegação de competências.
2 -Os serviços da Faculdade, quando coordenados por um dirigente intermédio, são-no nos seguintes termos:
a)As divisões são coordenadas por titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau;
b)Os núcleos e gabinetes são coordenados por titulares de cargos de direção intermédia de 3.º ou 4.º grau.
3 -O dirigente de um serviço da Faculdade que esteja hierarquicamente dependente de outro reporta ao dirigente desse serviço.
4 -Os dirigentes dos serviços da Faculdade que não estejam hierarquicamente dependentes de outros reportam ao/à Diretor/a ou a quem este designar, no âmbito das competências delegadas.
Artigo 6.º
Equipas multidisciplinares
O modelo de estrutura matricial, baseada em equipas multidisciplinares, é concretizado através de nomeação, pelo/a Diretor/a, das referidas equipas, com definição, em cada caso, de missão, objetivos e horizonte temporal.
ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DOS SERVIÇOS
Artigo 7.º
Composição da Divisão Académica
a)Núcleo de Doutoramentos (ND);
b)Núcleo de Licenciaturas (NL);
c)Núcleo de Mestrados (NM).
Artigo 8.º
Núcleos da Divisão Académica
a)Assegurar os procedimentos administrativos relacionados com concursos especiais de acesso destinados a estudantes do 1.º ciclo e candidaturas a cursos do 2.º e 3.º ciclo;
b)Configurar a plataforma de gestão académica para a realização dos procedimentos administrativos nos 3 ciclos de estudo;
c)Gerir os processos e procedimentos relacionados com provas académicas;
d)Configurar taxas e emolumentos da competência da área académica;
e)Validar e notificar as dívidas de estudantes;
f)Instruir e gerir processos relativos ao percurso académico de estudantes e à atribuição de creditações;
g)Proceder à emissão de certidões de registo de grau, de diplomas conferentes de grau, cartas de curso e respetivos suplementos ao diploma;
h)Emitir certidões de âmbito académico;
i)Prestar informação de âmbito académico;
j)Manter atualizada a informação na plataforma de gestão académica da Faculdade assim como a informação relativa a bases de dados académicas externas.
SUBSECÇÃO II
DIVISÃO DE APOIO A ESTUDANTES
Artigo 9.º
Composição da Divisão de Apoio a Estudantes
a)Núcleo de Empregabilidade e Alumni (NEA);
b)Núcleo de Integração e Desenvolvimento Estudantil (NIDE);
c)Núcleo de Saúde Mental e Bem-estar (NSMB).
Artigo 10.º
Núcleo de Empregabilidade e Alumni
a)Promover experiências de enriquecimento curricular através da formação em contexto de trabalho;
b)Apoiar a empregabilidade dos/as estudantes e recém-diplomados por meio de orientação, formação e ligação a entidades empregadoras;
c)Mapear as trajetórias profissionais dos diplomados para avaliar a inserção profissional e o impacto social das formações;
d)Promover competências de empregabilidade e empreendedorismo social;
e)Fomentar redes de networking entre estudantes, diplomados e empregadores;
f)Consolidar uma comunidade de alumni ativa, que contribua para o desenvolvimento institucional e para a valorização, inovação e impacto social da Faculdade.
Artigo 11.º
Núcleo de Integração e Desenvolvimento Estudantil
a)Desenvolver iniciativas de captação, acolhimento e integração de estudantes;
b)Apoiar e acompanhar os processos de candidatura a bolsa de estudo ou outros apoios sociais;
c)Fomentar programas de mentoria e voluntariado estudantil;
d)Promover oficinas e atividades de desenvolvimento pessoal, social e profissional;
e)Incentivar a participação cívica e cultural na comunidade académica;
f)Apoiar a articulação da Associação de Estudantes e outros núcleos ou grupos de estudantes com os serviços da Faculdade.
Artigo 12.º
Núcleo de Saúde Mental e Bem-estar
a)Apoiar a saúde mental e bem-estar dos/as estudantes;
b)Promover ações, junto dos/as estudantes, de promoção da saúde mental, qualidade de vida e sensibilização para a inclusão, acessibilidade e diversidade;
c)Colaborar e acompanhar as medidas respeitantes aos/às estudantes com necessidades educativas específicas;
d)Promover ações junto dos trabalhadores com impacto no exercício das suas funções no âmbito da saúde mental e bem-estar e das necessidades educativas específicas dos estudantes;
e)Intervir em situações de risco e vulnerabilidade psicossocial dos estudantes, encaminhando para profissionais da área de saúde mental e outros, situações que necessitem de intervenção;
f)Acompanhar a celebração e execução dos protocolos, parcerias e projetos ligados à saúde mental e bem-estar.
SUBSECÇÃO III
DIVISÃO DE APOIO À INVESTIGAÇÃO
Artigo 13.º
Composição da Divisão de Apoio à Investigação
a)Núcleo de Gestão de Candidaturas (NGC);
b)Núcleo de Gestão de Projetos (NGP);
c)Núcleo de Inovação e Impacto (NII).
Artigo 14.º
Núcleo de Gestão de Candidaturas
a)Identificar e divulgar oportunidades de financiamento;
b)Organizar sessões de informação e formação sobre oportunidades de financiamento e preparação de candidaturas;
c)Apoiar as unidades de investigação e seus investigadores na procura de parcerias nacionais e internacionais para atividades de investigação;
d)Apoiar as unidades de investigação e seus investigadores na preparação de candidaturas;
e)Apoiar e acompanhar a implementação das medidas e estímulos internos à internacionalização e financiamento competitivo para a investigação;
f)Promover a participação da Faculdade em redes e projetos que reforcem as competências em gestão de ciência;
g)Promover a participação da Faculdade na definição das agendas estratégicas de investigação regionais, nacionais e internacionais, com impacto direto nas prioridades de financiamento para a investigação.
Artigo 15.º
Núcleo de Gestão de Projetos
a)Apoiar o processo de contratualização dos projetos de investigação;
b)Apoiar a gestão financeira e administrativa de projetos, prestações de serviços ou atividades de investigação com financiamento atribuído;
c)Monitorizar a execução financeira, promover uma gestão equilibrada dos saldos ao longo do período de vigência dos diferentes contratos e assegurar a validação da receita e o registo e distribuição de overheads;
d)Preparar os relatórios de execução financeira e documentação necessária;
e)Preparar e acompanhar as auditorias financeiras dos projetos, promovendo a implementação de recomendações;
f)Contribuir para o controlo da execução orçamental na área da investigação;
g)Analisar, sistematizar e divulgar normas e procedimentos relacionados com a execução de financiamentos.
Artigo 16.º
Núcleo de Inovação e Impacto
a)Pesquisar nas diferentes plataformas públicas convites de prestações de serviço de interesse para a Faculdade;
b)Divulgar junto de possíveis interessados, docentes ou investigadores os concursos a decorrer;
c)Apoiar os procedimentos necessários à submissão das candidaturas nas plataformas eletrónicas;
d)Apoiar os procedimentos necessários relativos a contratos de prestação de serviços;
e)Apoiar as atividades de comunicação de ciência e de disseminação dos resultados dos projetos de investigação;
f)Analisar e acompanhar o impacto científico da investigação e contribuir para a sua valorização;
g)Divulgar o resultado dos projetos de investigação e promover a sua visibilidade.
SUBSECÇÃO IV
DIVISÃO DE APOIO AO ENSINO E DOCÊNCIA
Artigo 17.º
Composição da Divisão de Apoio ao Ensino e Docência
a)Núcleo de Acreditação e Gestão Curricular (NAGC);
b)Núcleo de Assessoria e Apoio à Docência (NAAD);
c)Núcleo de Inovação Pedagógica (NIP).
Artigo 18.º
Núcleo de Acreditação e Gestão Curricular
a)Apoiar os órgãos de governo da Faculdade nos processos de reflexão e renovação da oferta formativa da Faculdade;
b)Gerir e acompanhar as ações e processos relativos à acreditação dos ciclos de estudos conferentes de grau;
c)Apoiar e executar os processos de registo e de publicação oficial das normas regulamentares dos ciclos de estudos conferentes de grau;
d)Assegurar a integração e atualização dos planos curriculares dos ciclos de estudos conferentes de graus no sistema de gestão académica;
e)Apoiar e enquadrar os processos de distribuição de serviço docente;
f)Promover a harmonização e qualidade da informação curricular em todas as plataformas e documentos oficiais.
Artigo 19.º
Núcleo de Assessoria e Apoio à Docência
a)Apoiar as comissões executivas ou coordenadoras no planeamento, organização, gestão e acompanhamento das atividades de ensino;
b)Promover a fluidez dos processos administrativos relacionados com a distribuição de serviço docente, horários letivos e procedimentos de avaliação;
c)Apoiar as comissões executivas ou coordenadoras e as coordenações de curso nos processos avaliativos internos e externos dos ciclos de estudos conferentes de grau;
d)Garantir a permanente atualização da informação sobre a organização dos departamentos e secções no website da Faculdade;
e)Assegurar a ligação operacional entre as comissões executivas ou coordenadoras, os docentes e a Divisão Académica.
Artigo 20.º
Núcleo de Inovação Pedagógica
a)Promover a reflexão crítica sobre o ensino nas ciências sociais e humanas;
b)Fomentar a qualidade e a atualização pedagógica das práticas de ensino;
c)Apoiar os docentes na adoção de metodologias inovadoras e centradas no/a estudante;
d)Estimular e prestar apoio ao uso criativo das tecnologias educativas e de ambientes digitais de aprendizagem;
e)Criar materiais e recursos didáticos e difundir boas práticas e experiências pedagógicas;
f)Assegurar o apoio técnico e pedagógico às iniciativas de formação contínua de docentes da Faculdade e de docentes do ensino básico e secundário.
SUBSECÇÃO V
DIVISÃO DE BIBLIOTECAS E DOCUMENTAÇÃO
Artigo 21.º
Direção e Conselho Consultivo
1 -O/A Diretor/a nomeia um/a docente da Faculdade para a direção das bibliotecas da Faculdade, que assegura a coordenação e a gestão de projetos.
2 -O/A Diretor/a nomeia, sob proposta do Conselho Científico, do Conselho Pedagógico e do/a Diretor/a das Bibliotecas da Faculdade, um Conselho Consultivo, representativo das áreas científicas da Faculdade, que se pronuncia sobre o relatório anual de atividades produzido pela Divisão de Bibliotecas e Documentação e aprova orientações gerais relativas à política de aquisições bibliográficas e documentais da mesma.
3 -A Divisão de Bibliotecas e Documentação (DBD) compreende os seguintes núcleos:
a)Núcleo de Arquivo, Expediente e Documentação (NAED);
b)Núcleo de Gestão de Informação (NGI);
c)Núcleo de Mediação e Formação de Utilizadores (NMFU);
d)Núcleo de Tratamento Documental e Gestão de Coleções (NTDGC).
Artigo 22.º
Núcleo de Arquivo, Expediente e Documentação
a)Propor e implementar uma política de gestão da documentação de natureza administrativa e de interesse patrimonial da Faculdade;
b)Garantir a gestão do expediente da Faculdade, desenvolvendo, designadamente, os processos de receção, de registo, de classificação, de encaminhamento e de expedição de correspondência;
c)Assegurar o tratamento técnico da documentação de natureza administrativa da Faculdade e dos arquivos com interesse patrimonial à sua guarda;
d)Diagnosticar o estado físico da documentação de natureza administrativa e zelar pela preservação da documentação destinada a conservação permanente e com interesse patrimonial;
e)Garantir o apoio técnico às unidades de investigação e centros de estudos e documentação, no âmbito do tratamento da sua documentação de natureza administrativa e de interesse patrimonial.
Artigo 23.º
Núcleo de Gestão de Informação
a)Gerir a Comunidade FCSH no Repositório Institucional da Universidade NOVA de Lisboa através da introdução e curadoria de registos;
b)Apoiar investigadores e unidades de investigação na disponibilização, em acesso aberto, das publicações e dados registados no Sistema de Gestão de Informação de Investigação da Universidade NOVA de Lisboa;
c)Garantir a manutenção e atualização das plataformas de gestão de conhecimento e pesquisa de informação de suporte ao ensino e investigação.
Artigo 24.º
Núcleo de Mediação e Formação de Utilizadores
a)Gerir a utilização das bibliotecas da Faculdade;
b)Garantir os serviços de atendimento ao utilizador;
c)Desenvolver atividades e instrumentos de formação que promovam o uso informado e responsável de ferramentas e recursos de informação;
d)Dinamizar atividades de fruição cultural e de aproximação das bibliotecas à comunidade.
Artigo 25.º
Núcleo de Tratamento Documental e Gestão de Coleções
a)Gerir e disponibilizar os recursos bibliográficos adquiridos, oferecidos ou doados às bibliotecas da Faculdade;
b)Proceder ao tratamento técnico e assegurar a curadoria e a qualidade dos metadados dos recursos bibliográficos das bibliotecas da Faculdade;
c)Garantir apoio aos centros de estudo e documentação, no âmbito da gestão e disponibilização dos respetivos acervos bibliográficos;
d)Diagnosticar e zelar pelo estado físico das coleções e garantir a sua correta preservação;
e)Adotar práticas sustentáveis na gestão das coleções, promovendo a utilização eficiente dos recursos e a gestão otimizada do espaço disponível.
SUBSECÇÃO VI
DIVISÃO DE COMUNICAÇÃO
Artigo 26.º
Composição da Divisão de Comunicação
a)Núcleo de Comunicação de Ciência (NCC);
b)Núcleo de Comunicação Institucional e Imagem (NCII);
c)Núcleo de Marketing (NMk).
Artigo 27.º
Núcleo de Comunicação de Ciência
a)Divulgar os projetos e atividades da investigação desenvolvida na Faculdade, junto desta e externamente;
b)Disseminar o conhecimento científico produzido na Faculdade junto da sociedade.
Artigo 28.º
Núcleo de Comunicação Institucional e Imagem
a)Elaborar e executar um plano de comunicação anual;
b)Desenvolver e garantir o respeito pela imagem institucional da Faculdade;
c)Garantir a unificação da imagem gráfica da Faculdade;
d)Promover a comunicação eficaz entre interlocutores internos e externos;
e)Assegurar o contacto com os órgãos de comunicação social.
Artigo 29.º
Núcleo de Marketing
a)Promover e fortalecer a marca NOVA FCSH;
b)Planear e divulgar a oferta letiva e as atividades da Faculdade;
c)Planear e produzir os conteúdos digitais e analógicos;
d)Gerir e monitorizar as redes sociais.
SUBSECÇÃO VII
DIVISÃO DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA E APROVISIONAMENTO
Artigo 30.º
Composição da Divisão de Contratação Pública e Aprovisionamento
a)Núcleo de Contratação Pública (NCP);
b)Núcleo de Gestão de Encomendas e Stocks (NGES).
Artigo 31.º
Núcleo de Contratação Pública
a)Prestar apoio nas fases de formação e de execução de contratos públicos;
b)Lançar e acompanhar os processos de empreitadas, locação e aquisição de bens e serviços;
c)Assegurar a instrução, acompanhamento e avaliação técnica dos procedimentos pré-contratuais;
d)Proceder às publicações e comunicações legalmente exigidas;
e)Elaborar o plano anual de aquisições uniformizadas e assegurar a sua execução.
Artigo 32.º
Núcleo de Gestão de Encomendas e Stocks
a)Controlar os prazos de entrega de encomendas;
b)Garantir o processo de etiquetagem e registo dos ativos fixos no momento da sua receção;
c)Proceder ao registo dos bens adquiridos, das transferências e abates de imobilizado;
d)Promover a conferência e validação das faturas junto dos serviços da Faculdade requisitantes, relativas aos procedimentos aquisitivos desenvolvidos;
e)Definir uma metodologia de qualificação e proceder à avaliação contínua de fornecedores;
f)Gerir os stocks do material de economato, garantindo a sua salvaguarda;
g)Elaborar análises de rotação de stocks, avaliando a necessidade de constituição de provisões;
h)Assegurar a receção e garantir a verificação quantitativa e qualitativa dos bens adquiridos para o economato.
SUBSECÇÃO VIII
DIVISÃO DE ESPAÇOS E INFRAESTRUTURAS
Artigo 33.º
Composição da Divisão de Espaços e Infraestruturas
a)Núcleo de Espaços e Sustentabilidade (NES);
b)Núcleo de Obras, Manutenção e Equipamento (NOME).
Artigo 34.º
Núcleo de Espaços e Sustentabilidade
a)Gerir os espaços afetos a atividades letivas, científicas, institucionais e culturais internas, incluindo a articulação dos espaços partilhados com outras unidades orgânicas da Universidade NOVA de Lisboa;
b)Assegurar a gestão da organização funcional dos espaços dos campi;
c)Gerir a cedência e utilização dos espaços por outras entidades públicas ou privadas;
d)Gerir os processos relativos às concessões de espaços, bem como o acompanhamento da respetiva execução;
e)Desenvolver iniciativas e projetos no âmbito da educação ambiental, sustentabilidade e cidadania, assegurando a divulgação dos respetivos resultados;
f)Monitorizar a execução dos planos de eficiência energética, gestão de água e gestão de resíduos.
Artigo 35.º
Núcleo de Obras, Manutenção e Equipamento
a)Assegurar a conservação, segurança e higiene dos espaços exteriores e interiores, bem como das instalações e dos equipamentos;
b)Manter atualizada a informação relativa às características e ao estado de conservação das instalações e equipamentos dos edifícios;
c)Planear, coordenar e acompanhar as obras de remodelação e ou beneficiação dos espaços;
d)Elaborar e implementar os planos de manutenção preventiva, abrangendo os espaços exteriores, interiores e equipamentos;
e)Realizar manutenções corretivas derivadas tanto de situações urgentes reportadas pelos utilizadores como de situações que exijam intervenções mais profundas;
f)Gerir os processos relativos aos contratos de aquisição de bens e serviços, nomeadamente na gestão das instalações e equipamentos;
g)Gerir o acesso e estacionamento de veículos, em articulação com as normas institucionais e de segurança;
h)Gestão da manutenção do edifício Colégio Almada Negreiros, no âmbito da Faculdade, e do seu condomínio.
SUBSECÇÃO IX
DIVISÃO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Artigo 36.º
Composição da Divisão de Gestão de Recursos Humanos
a)Núcleo de Contratos de Trabalho e Bolsas (NCTB);
b)Núcleo de Remunerações (NR);
c)Núcleo do Desenvolvimento da Carreira (NDC).
Artigo 37.º
Núcleo de Contratos de Trabalho e Bolsas
a)Gerir os procedimentos de recrutamento e contratação;
b)Gerir os procedimentos de deslocação em serviço, mobilidade, licença, equiparação a bolseiro, cedência de interesse público e reafetação;
c)Gerir o Mapa de Pessoal;
d)Promover iniciativas conducentes à informação dos bolseiros relativamente ao seu estatuto e prestar o apoio e os esclarecimentos relativos à execução do seu contrato;
e)Gerir os processos de aposentação;
f)Gerir os procedimentos relativos aos pedidos de acumulação de funções.
Artigo 38.º
Núcleo de Remunerações
a)Efetuar o processamento de remunerações, demais abonos e descontos;
b)Gerir os procedimentos associados à proteção social dos trabalhadores e dos seus familiares;
c)Instruir os procedimentos relativos aos acidentes de trabalho;
d)Gerir os processos de ajudas de custo e trabalho suplementar;
e)Gerir o controlo da assiduidade dos trabalhadores;
f)Emitir as declarações de rendimentos exigidas por lei.
Artigo 39.º
Núcleo do Desenvolvimento da Carreira
a)Gerir os procedimentos de avaliação dos trabalhadores;
b)Assegurar a gestão da formação;
c)Promover o alinhamento entre o desenvolvimento das carreiras dos trabalhadores e os objetivos organizacionais;
d)Gerir as ações no âmbito da segurança e saúde no trabalho;
e)Gerir o sistema de controlo do regime da dedicação exclusiva.
SUBSECÇÃO X
DIVISÃO DE INFORMÁTICA
Artigo 40.º
Composição da Divisão de Informática
a)Núcleo de Desenvolvimento Digital da Investigação (NDDI);
b)Núcleo de Desenvolvimento e Integração de Sistemas (NDIS);
c)Núcleo de Infraestrutura Informática e Helpdesk (NIIH).
Artigo 41.º
Núcleo de Desenvolvimento Digital da Investigação
a)Apoiar a gestão e a partilha dos dados de investigação produzidos da Faculdade e monitorizar essa partilha;
b)Alojar no centro de dados sítios web das unidades de investigação, definir uma política para os alojamentos e aconselhar os investigadores quanto às tecnologias a adotar em cada alojamento;
c)Prestar apoio às unidades de investigação através do desenvolvimento, implementação e partilha de sistemas digitais;
d)Dar formação a investigadores e a trabalhadores com funções de gestor de ciência em sistemas de informação para investigação.
Artigo 42.º
Núcleo de Desenvolvimento e Integração de Sistemas
a)Desenvolver e manter aplicações informáticas e sistemas de informação;
b)Assegurar a integração de sistemas internos e externos do âmbito do ensino e dos serviços da Faculdade;
c)Gerir as contas institucionais e o seu acesso ao ecossistema interuniversitário de aplicações e serviços;
d)Avaliar e dar parecer, do ponto de vista tecnológico, sobre sistemas a adquirir para o ensino e gestão;
e)Dar suporte e formação na utilização de sistemas de informação em uso pela comunidade.
Artigo 43.º
Núcleo de Infraestrutura Informática e Helpdesk
a)Garantir o atendimento e o suporte ao utilizador das aplicações e infraestruturas informáticas e assegurar o bom funcionamento dos equipamentos informáticos dos campus;
b)Gerir o parque informático da Faculdade e manter um inventário atualizado do mesmo;
c)Planear e gerir a infraestrutura de rede física, cablada e sem fios, as comunicações, a arquitetura de rede e dos seus serviços básicos;
d)Planear e gerir o centro de dados, os seus servidores e outros equipamentos e o sistema de virtualização;
e)Implementar políticas de segurança informática.
SUBSECÇÃO XI
DIVISÃO DE INTERNACIONALIZAÇÃO
Artigo 44.º
Composição da Divisão de Internacionalização
a)Núcleo de Acolhimento Internacional (NAI);
b)Núcleo de Mobilidade (NMob);
c)Núcleo de Programas e Parcerias Internacionais (NPPI).
Artigo 45.º
Núcleo de Acolhimento Internacional
a)Apoiar estudantes, investigadores e docentes estrangeiros na sua integração académica e institucional na Faculdade;
b)Prestar informação, orientação e acompanhamento desde a fase pré-chegada, incluindo procedimentos administrativos, legais e logísticos;
c)Facilitar a articulação entre departamentos, serviços académicos e unidades de investigação, garantindo respostas coordenadas e eficazes;
d)Promover a melhoria contínua das condições de acolhimento, contribuindo para um ambiente inclusivo e favorável à internacionalização da Faculdade.
Artigo 46.º
Núcleo de Mobilidade
a)Operacionalizar a implementação e execução de programas de mobilidade, nacional e internacional;
b)Manter atualizada a informação relativa aos acordos de mobilidade para estudantes e trabalhadores e assegurar os atos e formalidades necessárias ao bom funcionamento dos mesmos;
c)Realizar ou apoiar todas as ações necessárias ao desenvolvimento de processos de mobilidade de estudantes com universidades nacionais e internacionais;
d)Realizar ou apoiar todas as ações necessárias ao desenvolvimento de processos de mobilidade de trabalhadores;
e)Organizar eventos de receção a estudantes e programas de formação no âmbito da receção de trabalhadores;
f)Apoiar a integração de estudantes, professores, investigadores e trabalhadores internacionais.
Artigo 47.º
Núcleo de Programas e Parcerias Internacionais
a)Apoiar a implementação da estratégia de internacionalização da Faculdade nos domínios da investigação e ensino;
b)Zelar pelo enquadramento institucional da oferta curricular internacional;
c)Identificar oportunidades de novos acordos, com entidades públicas ou privadas, nacionais e estrangeiras, que visam a internacionalização da Faculdade;
d)Captar estudantes estrangeiros, incluindo estudantes internacionais, para a frequência dos três ciclos de estudo da Faculdade ou de outros cursos não conferentes de grau;
e)Acompanhar a celebração e execução dos protocolos e acordos de cooperação internacional da Faculdade;
f)Apoiar a gestão financeira e administrativa de protocolos de parcerias internacionais.
SUBSECÇÃO XII
DIVISÃO DE PLANEAMENTO E QUALIDADE
Artigo 48.º
Composição da Divisão de Planeamento e Qualidade
a)Núcleo da Qualidade (NQ);
b)Núcleo de Planeamento, Produção e Gestão de Dados (NPPGD).
Artigo 49.º
Núcleo da Qualidade
a)Apoiar a implementação do Sistema Interno de Garantia da Qualidade da NOVA na Faculdade;
b)Realizar iniciativas tendo em vista a promoção da qualidade nas grandes áreas de atuação da Faculdade e nos seus serviços;
c)Promover e desenvolver mecanismos de auscultação, monitorização e avaliação da qualidade e zelar pela divulgação dos seus resultados;
d)Coordenar a elaboração, atualização e divulgação do manual de procedimentos da Faculdade.
Artigo 50.º
Núcleo de Planeamento, Produção e Gestão de Dados
a)Reunir e produzir a informação relevante para o planeamento estratégico global da Faculdade, acompanhando a implementação de sistemas de gestão de informação e assegurando o apoio à elaboração e a monitorização do plano e do relatório anual de atividades;
b)Elaborar análises prospetivas e de cenarização do desenvolvimento estratégico e da sustentabilidade económica e financeira da Faculdade;
c)Produzir, recolher e analisar os indicadores de gestão destinados à avaliação da atividade económica e financeira desenvolvida pela Faculdade e assegurar a sua respetiva monitorização;
d)Apoiar a elaboração e monitorizar a execução do Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas;
e)Recolher, validar e reportar dados para efeitos de resposta a inquéritos estatísticos oficiais;
f)Contribuir para a elaboração do plano de gestão de informação de apoio à decisão e de observância das obrigações da Faculdade e assegurar a sua execução de acordo com as melhores práticas de acesso, qualidade e segurança de dados.
SUBSECÇÃO XIII
DIVISÃO FINANCEIRA
Artigo 51.º
Composição da Divisão Financeira
a)Núcleo de Contabilidade e Fiscalidade (NCF);
b)Núcleo de Controlo Orçamental e Financeiro (NCOF);
c)Núcleo de Tesouraria (NT).
Artigo 52.º
Núcleo de Contabilidade e Fiscalidade
a)Gerir e registar os processos de alterações orçamentais;
b)Elaborar os processos de requisição de fundos respeitantes ao Orçamento do Estado;
c)Verificar os processos de despesa, respetiva cabimentação e legalidade dos documentos comprovativos dos registos contabilísticos;
d)Classificar e registar os documentos de receita e de despesa, nas vertentes orçamental, patrimonial e analítica;
e)Assegurar a integração dos vencimentos e bolsas de investigação, processadas pela Divisão de Gestão de Recursos Humanos;
f)Classificar os bens ativos fixos no momento do cabimento;
g)Emitir e validar mensalmente os mapas ativos fixos tangíveis e dos ativos intangíveis;
h)Emitir e processar a faturação de serviços;
i)Assegurar a integração da receita de estudantes e a sua classificação nas vertentes orçamental, patrimonial e analítica;
j)Registar os reembolsos a estudantes;
k)Acompanhar as contas correntes de devedores e credores;
l)Assegurar a conformidade das obrigações fiscais declarativas, nomeadamente as declarações periódicas e anuais e garantir o enquadramento tributário apropriado no apuramento das operações realizadas;
m)Manter atualizado o arquivo contabilístico;
n)Acompanhar e apoiar os processos de auditoria.
Artigo 53.º
Núcleo de Controlo Orçamental e Financeiro
a)Elaborar o projeto de orçamento da Faculdade e efetuar a sua monitorização periódica;
b)Garantir a qualidade do sistema de controlo interno da área financeira, orçamental e patrimonial;
c)Analisar a informação extraída dos sistemas de contabilidade e de gestão orçamental;
d)Analisar a informação financeira na ótica da contabilidade analítica;
e)Elaborar os relatórios mensais, trimestrais e anuais de controlo orçamental e os instrumentos de gestão previsional;
f)Acompanhar e controlar a execução financeira de projetos de investigação, seminários, colóquios e prestações de serviços;
g)Acompanhar e controlar a execução financeira dos centros de custo no âmbito do ensino;
h)Acompanhar e controlar os overheads;
i)Elaborar o relatório de gestão anual;
j)Elaborar os elementos que acompanham o anexo ao balanço e à demonstração de resultados para a conta de gerência;
k)Acompanhar e apoiar os processos de auditoria;
l)Verificar os subsídios ao investimento, recebidos das entidades financiadores, para efeito de reconhecimento nas demonstrações financeiras da Faculdade.
Artigo 54.º
Núcleo de Tesouraria
a)Assegurar o atendimento no Balcão de Tesouraria para recebimentos de alunos, de pessoal docente e não docente e elaborar as respetivas folhas de caixa e depósitos em bancos;
b)Assegurar a gestão do fundo de maneio;
c)Efetuar o pagamento de reembolsos;
d)Elaborar os processos de autorização de pagamento a terceiros e emitir as respetivas autorizações de pagamento;
e)Registar a liquidação dos meios de pagamento emitidos;
f)Efetuar recebimentos, registar e depositar todas as receitas cobradas, emitindo os recibos de quitação;
g)Desencadear todas as ações necessárias à efetiva cobrança coerciva das dívidas na Autoridade Tributária, por forma a obviar a existência de créditos incobráveis;
h)Analisar e reconciliar as contas bancárias;
i)Acompanhar a execução dos fluxos de caixa e dos saldos de tesouraria;
j)Acompanhar e apoiar os processos de auditoria;
k)Assegurar a devida cobrança das guias de reposição de vencimentos, assim como o pagamento dos descontos e encargos processados pela Divisão de Gestão de Recursos Humanos.
SECÇÃO II
GABINETES
Artigo 55.º
Gabinete de Assessoria à Diretora e à Administradora Executiva
a)Secretariar o/a Diretor/a e os órgãos da Faculdade por si presididos;
b)Secretariar o/a Administrador/a Executivo/a;
c)Organizar informação, elaborar documentação de suporte às atividades, preparar e secretariar as reuniões;
d)Acompanhar os processos eleitorais dos órgãos de governo da Faculdade.
Artigo 56.º
Gabinete de Assessoria Jurídica
a)Prestar assessoria jurídica ao/à Diretor/a e ao/à Administrador/a Executivo/a;
b)Realizar estudos, emitir pareceres e prestar informações de natureza jurídica;
c)Colaborar na preparação, elaboração, análise e interpretação de documentos normativos e instrumentos jurídicos;
d)Colaborar e acompanhar os processos de contencioso;
e)Prestar informações de natureza jurídica e colaborar com as estruturas existentes em matéria de proteção de dados e do Portal de Denúncias;
f)Assegurar a recolha, tratamento e difusão da legislação relevante na prossecução das atribuições da Faculdade.
Artigo 57.º
Gabinete de Cultura e Sociedade
a)Participar no desenvolvimento e implementar uma estratégia de promoção das atividades culturais na Faculdade, reforçando o seu papel enquanto polo cultural de prestígio;
b)Promover atividades culturais dirigidas à comunidade académica, com potencial para igualmente atrair públicos externos;
c)Estabelecer parcerias e ações colaborativas com diferentes entidades públicas e privadas e com a sociedade civil, que desenvolvem trabalho de relevo no campo da ação social, comunitária e cultural;
d)Implementar uma estratégia de articulação e visibilização da formação e da investigação da Faculdade sobre temas culturais e artísticos com impacto na sociedade;
e)Criar um campus cultural coeso e inclusivo, que promova a comunidade artística interna e permita uma vivência cultural participada, interventiva e crítica;
f)Garantir formas de mecenato cultural e social;
g)Desenvolver o fundraising da Faculdade.
Artigo 58.º
Gabinete de Formação Luís Krus
a)Participar no desenvolvimento e implementar uma estratégia da oferta de estudos pós-graduados da Faculdade, assegurando a conceção, planeamento e acompanhamento de cursos não conferentes de grau de pós-graduações e microcredenciações;
b)Executar e assegurar a gestão académica e administrativa, bem como acompanhar a gestão financeira, da oferta formativa sob sua responsabilidade;
c)Organizar e manter atualizados os processos individuais dos estudantes e candidatos;
d)Colaborar na divulgação dos projetos de estudos pós-graduados sob sua responsabilidade.
Artigo 59.º
Gabinete de Línguas
a)Enquadrar a atividade da Faculdade no domínio das Línguas no âmbito da formação não-conferente de grau;
b)Promover e organizar o ensino de línguas estrangeiras e de português língua não-materna;
c)Executar e assegurar a gestão académica e administrativa, bem como acompanhar a gestão financeira, da oferta formativa sob sua responsabilidade;
d)Organizar e manter atualizados os processos individuais dos/as estudantes e candidatos/as.
SECÇÃO III
UNIDADE DE ATENDIMENTO
Artigo 60.º
Balcão Único do Estudante
a)Prestar atendimento presencial e remoto;
b)Realizar a triagem dos pedidos e encaminhá-los para os serviços da Faculdade competentes;
c)Emitir declarações, fornecer informações gerais e orientações sobre procedimentos académicos;
d)Registar e acompanhar pedidos até à sua resolução.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 61.º
Cargos dirigentes
1 -O pessoal dirigente provido à data da entrada em vigor do presente regulamento em cargo de direção intermédia, cujo serviço da Faculdade tenha sido objeto de reorganização, transita para o serviço que lhe sucedeu, desde que o cargo dirigente não tenha sofrido alteração de nível.
2 -A entrada em vigor do presente regulamento não prejudica as comissões de serviço dos dirigentes intermédios que são mantidos e cujo cargo dirigente não tenha sofrido alteração de nível.
3 -As comissões de serviço referidas nos números anteriores não são prejudicadas pela entrada em vigor do presente diploma, mantendo o estatuto que lhes deu origem até ao termo das respetivas comissões de serviço, incluindo renovações, nomeadamente quanto à contagem dos respetivos prazos.
Artigo 62.º
Integração de lacunas
1 -Os casos omissos e as dúvidas de interpretação do presente regulamento são resolvidos por despacho do/a Diretor/a.
2 -Aos serviços da Faculdade compete exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pelo/a Diretor/a.
Artigo 63.º
Norma revogatória
É revogado o Regulamento dos Serviços da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade NOVA de Lisboa, aprovado pelo Despacho n.º 5041/2022, de 12 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 82, de 28 de abril.
Artigo 64.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor a 1 de abril de 2026.