Artigo 1.º
Objeto
a)Secretário;
b)Áreas. Podem ser dirigidas por coordenadores de área equiparados a chefe de divisão;
c)Núcleos. Podem ser dirigidos por coordenadores de núcleos equiparados a cargos de direção intermédia;
d)Gabinetes. Podem ser dirigidos por coordenadores de gabinete, que constituem cargos de direção intermédia;
e)Secretarias/Serviços. Podem ser dirigidos por coordenadores, que constituem cargos de direção intermédia.