Artigo 1.º
Âmbito
1 -O regime de horário de trabalho dos funcionários e agentes do Instituto Nacional de Investigação Agrária e das Pescas, doravante designado por INIAP, reger-se-á nos termos constantes dos diplomas legais sobre a matéria e pelas disposições do presente Regulamento.
2 -O presente Regulamento aplica-se em todos os serviços e unidades operativas de C&T do INIAP (Instituto Nacional de Investigação das Pescas e do Mar, Estação Agronómica Nacional, Estação Florestal Nacional, Estação Nacional de Fruticultura de Vieira Natividade, Estação Nacional de Melhoramento de Plantas, Estação Vitivinícola Nacional, Estação Zootécnica Nacional e Laboratório Químico Agrícola de Rebelo da Silva e a todo o pessoal que neles desempenha funções).