2 -A eficácia dos documentos referidos no número anterior fica dependente da entrada em vigor da deliberação da Assembleia Municipal que tiver aprovado a reorganização dos serviços do Município de Montalegre.
Fichas de caracterização constante do anexo I, conforme artigo 8.º ao Regulamento
(ver documento original)
ANEXO IV
Manutenção das Comissões de Serviço dos Dirigentes Municipais
Ao abrigo do estatuído no n.º 7, do artigo 25.º, da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, que adaptou à administração local a Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Leis n.os 51/2005, 64-A/2008, 3-B/2010 e 64-B/2011, e no uso da competência constante do n.º 9, do artigo 21.º, da aludida Lei n.º 2/2004, conjugado com o artigo 23.º, da Lei n.º 49/2012, e alínea a), do n.º 2, do artigo 68.º, da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, com a redação dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, o Senhor Presidente da Câmara Municipal de Montalegre, Dr. Manuel Orlando Fernandes Alves, por despacho exarado no dia nove de janeiro de dois mil e dezoito, determinou que ao abrigo da alínea c), do artigo 25.º, da Lei n.º 2/2004, já referida, adaptada à administração local pela Lei n.º 49/2012, também já referida, manter as comissões de serviços dos titulares de cargos dirigentes nos cargos do mesmo nível que lhes sucederam, identificadas no seguinte quadro:
(ver documento original)
311139211