Artigo 1.º
Objeto
1 -O presente Código de Ética e Conduta tem por objetivo contribuir para o correto e digno desempenho de funções por parte de todos os trabalhadores do Tribunal Central Administrativo Sul (TCAS), tanto nas relações que estabeleçam entre si como nas que, em nome ou em representação do TCAS, estabeleçam com outros organismos, públicos ou privados, com os demais operadores judiciários, com os funcionários da Justiça ou com os cidadãos em geral.
2 -O diploma visa a prossecução das funções atribuídas aos serviços do TCAS, sem prejuízo da legislação aplicável.