Artigo 1.º
Objeto e âmbito de aplicação
1 -O presente Código de Boas Práticas estabelece a política e os processos de aceitação de donativos por parte da comunidade académica (docentes e não docentes, investigadores, bolseiros e estudantes) da Universidade de Évora, e define as práticas éticas e os inerentes procedimentos comuns.
2 -O presente Código não abrange:
a)As heranças, os legados, as doações de imóveis e as doações desvinculadas de compromisso por parte do doador, com qualquer iniciativa concreta da Universidade de Évora.
b)A oferta de bens por motivo de mera cortesia e que tenham um valor inferior a 150€ (Cento e cinquenta euros), individual ou conjuntamente, quando não associem o nome ou a imagem do doador com caráter de permanência.
c)As atribuições patrimoniais decorrentes de formas de colaboração entre a Universidade de Évora e qualquer outra entidade, nomeadamente no contexto de parceria, convénios ou outros instrumentos de cooperação ou associação interinstitucional cujo propósito não seja assimilável ao âmbito do presente Código.
3 -A Universidade de Évora pode promover ações de financiamento colaborativo através de donativos a seu favor, desde que cumpridas as condições e termos da legislação em vigor sobre a matéria.
4 -Encontram-se fora da abrangência do presente Código as prestações no âmbito de ações de publicidade direta.
5 -É vedada a aceitação de atribuição patrimonial, qualquer que seja a sua natureza, que sujeite a Universidade de Évora a condições conflituantes com a sua missão e estatutos.